Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FCC 2015
Direito Constitucional›Ministério Público
Código
fc018343
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Dispõe a Constituição Federal acerca do Conselho Nacional do Ministério Público que:
AEscolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional apenas dentre os membros do Ministério Público que o integram.
BZelará pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal.
CO Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é membro nato do Conselho.
DÉ composto de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
ECompete-lhe, dentre outras funções, rever, mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de dois anos.
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GabaritoA — Escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional apenas dentre os membros do Ministério Público que o integram.
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Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz com exatidão o art. 130-A, §3º, da Constituição Federal, que determina que o CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional dentre os membros do Ministério Público que o integram. As demais alternativas contêm erros materiais: a B confunde função institucional do MP com competência do CNMP; a C trata o Presidente da OAB como membro nato quando ele apenas oficia junto ao Conselho; a D troca o Senado Federal pelo Congresso Nacional na aprovação; e a E estende para dois anos o prazo de um ano para revisão de processos disciplinares.
A questão exige conhecimento da literalidade dos arts. 129 e 130-A da CF. O CNMP é órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público, com composição e competências próprias. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está integralmente correta. O art. 130-A, §3º, da CF estabelece que o CNMP escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, apenas dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. Não há previsão de escolha fora desse universo, e a votação secreta é requisito constitucional. O termo "apenas" reproduz a exclusividade da escolha entre os membros do MP que compõem o Conselho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O enunciado atribui ao CNMP a função de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal". Essa é, na verdade, uma função institucional do Ministério Público, prevista no art. 129, II, da CF:
Art. 129CF/88
Art. 129 — São funções institucionais do Ministério Público:
II — zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
As competências do CNMP (art. 130-A, §2º) são de controle administrativo, financeiro e disciplinar, não incluem essa função de zelo externo. A banca confunde o órgão com a instituição que ele fiscaliza.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente do Conselho Federal da OAB é membro nato do CNMP. A composição do CNMP é taxativa no art. 130-A: 14 membros, sendo 2 advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB. O Presidente da CFOAB não é membro; o §4º do mesmo artigo determina que ele "oficiará junto ao Conselho", ou seja, participa das reuniões mas sem direito a voto (não integra o colegiado como membro). Portanto, a alternativa erra ao qualificá-lo como "membro nato".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a nomeação: "aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional". O texto constitucional correto é "aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal" (art. 130-A, caput). A troca do Senado pelo Congresso como um todo é o erro. Também menciona "admitida uma recondução" — de fato os membros podem ser reconduzidos uma vez, mas o erro principal está no órgão aprovador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o CNMP pode rever processos disciplinares de membros do MP julgados há menos de dois anos. O prazo constitucional é de um ano (art. 130-A, §2º, IV: "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano"). A banca dobra o prazo, provavelmente para confundir com o mandato de dois anos dos conselheiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três trocas típicas: (1) função do MP × função do CNMP (alternativa B); (2) Senado × Congresso (alternativa D); (3) prazo de 1 ano × 2 anos (alternativa E). Memorize a composição do CNMP e o prazo de revisão disciplinar (um ano).
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com a Constituição. Gabarito: letra A.