Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2015
- Código
- fc018344
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do - Administração
- AIII e IV.
- BI e III.
- CII e III.
- DI e II.
- EII e IV.
GabaritoC — II e III.
Gabarito: letra C (apenas os itens II e III estão corretos). A questão cobra a literalidade da Constituição Federal sobre o Ministério Público. O erro do item I é trocar "indisponíveis" por "difusos" (art. 127, caput); o item IV erra ao dizer "o mais votado" e omitir a limitação da recondução (art. 128, §§ 1º e 3º). Os itens II e III reproduzem fielmente os dispositivos constitucionais.
Item | Afirmação | Fundamento Constitucional | Correto? |
|---|---|---|---|
I | O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais difusos. | Art. 127, caput: "interesses sociais e individuais indisponíveis" | ❌ |
II | São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. | Art. 127, § 1º | ✅ |
III | O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. | Art. 128, § 1º | ✅ |
IV | Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, e o mais votado será nomeado. | Art. 128, § 3º: não exige nomeação do mais votado; omite que a recondução é limitada a uma vez | ❌ |
Afirma que incumbe ao MP a defesa dos "interesses sociais e individuais difusos". A Constituição, porém, usa a expressão "indisponíveis", não "difusos". A confusão é clássica: o MP tutela interesses sociais e individuais indisponíveis (ex.: vida, personalidade), e não especificamente interesses difusos, que são uma categoria de direitos transindividuais.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Reproduz exatamente os princípios institucionais do MP, conforme o § 1º do art. 127.
Art. 127, § 1º. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Transcrição literal do § 1º do art. 128, sem qualquer desvio.
Constituição Federal:
Art. 128, § 1º. O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Dois erros: (a) a CF não diz que "o mais votado" será nomeado; apenas que a lista tríplice é formada e o Chefe do Executivo nomeia um deles. (b) A recondução é uma, e não ilimitada ("permitida a recondução" sem o numeral).
Art. 128, § 3º. Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A banca troca "indisponíveis" por "difusos" (item I) e suprime o quantificador "uma" antes de recondução no item IV, além de inserir "o mais votado" que não existe no texto constitucional. Fique atento à literalidade — o MP defende interesses indisponíveis, não difusos (estes são exemplo, mas não estão no caput).
Decore o caput do art. 127 e os §§ dos arts. 127 e 128. São os pontos mais cobrados. Monte um quadro: para o MPU → PGR nomeado pelo PR com sabatina do Senado (maioria absoluta), 2 anos, recondução sem limite expresso? Na verdade, a CF fala "permitida a recondução", sem quantificador, enquanto para os estaduais diz "permitida uma recondução". Essa diferença é recorrente.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos → letra C.
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