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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc018345
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente:
  1. Anos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
  2. Bo habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
  3. Co crime político.
  4. Da extradição solicitada por estado estrangeiro.
  5. Ea ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a extradição solicitada por estado estrangeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF)

Gabarito: alternativa D. O art. 102, I, "g", da Constituição Federal estabelece que compete ao STF processar e julgar originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro. As demais alternativas ou descrevem competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou são competências recursais, não originárias, do próprio STF.

A banca cobra a literalidade do art. 102, I, da CF, que elenca as hipóteses de jurisdição originária do STF. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; ... g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; ...

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao STF processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça. Na verdade, essa competência é do STJ, conforme art. 105, I, "a", da CF. O erro é de competência: troca STF por STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que compete ao STF processar e julgar originariamente o habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. Isso é competência recursal do STF (recurso ordinário — art. 102, II, "a"), não originária. O enunciado pede expressamente "originariamente".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que compete ao STF processar e julgar originariamente o crime político. Na verdade, o crime político é apreciado pelo STF em recurso ordinário (art. 102, II, "b"), não em competência originária. Portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A extradição solicitada por Estado estrangeiro está expressamente prevista no art. 102, I, "g", como competência originária do STF. É a única alternativa que corresponde exatamente a uma hipótese de competência originária do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal. O art. 102, I, "a", somente prevê ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual, não municipal. A ADI municipal não é de competência do STF; eventual controle de constitucionalidade de lei municipal será feito pelos Tribunais de Justiça estaduais (representação de inconstitucionalidade). Além disso, a ADC é apenas de lei ou ato normativo federal, conforme o mesmo dispositivo. Logo, a alternativa erra ao estender a competência a leis municipais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E tenta confundir o candidato ao incluir a palavra "municipal" na ADI, que não consta no texto constitucional. Na hora da prova, lembre-se de que o STF não julga ADI de lei municipal; essa é competência do TJ local.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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