Crime contra o patrimônio público
Gabarito: letra E. O crime contra o patrimônio público tipificado como dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal) prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa. Nesse tipo penal, a prisão em flagrante é cabível, e a multa incide como sanção. As demais alternativas apresentam penas ou condições processuais incorretas.
A questão exige conhecimento da pena do dano qualificado contra o patrimônio público. O apoio material indica que a qualificadora do art. 163, parágrafo único, inciso III, comina detenção de 6 meses a 3 anos e multa, o que afasta as penas de 1 a 3 meses ou 1 a 12 meses indicadas nas outras opções.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena para o crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, e não de 1 a 3 meses. Além disso, para menor de 18 anos aplica-se o ECA, não a pena de detenção comum.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena é de 6 meses a 3 anos, e não 1 a 3 meses. Ademais, como a pena mínima é inferior a 4 anos, o crime é afiançável (art. 323, IV, CPP), sendo falsa a afirmação de que não há direito à fiança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A detenção é de 6 meses a 3 anos, e não de 1 a 12 meses. O valor da fiança depende do juiz, mas a faixa penal está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A simples captura em flagrante não garante liberdade; a autoridade pode converter em prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apesar de a redação "só pode ser preso se for pego em flagrante" ser absoluta, a prisão em flagrante é a forma mais comum de prisão para crimes de detenção; a multa pelo dano causado é prevista na pena. Entre as alternativas, é a que mais se aproxima da realidade legal, sendo considerada correta pela banca.
Gabarito: letra E