Questão de Legislação Federal — Sistema Brasileiro de Inteligência e Agência Brasileira de Inteligência - ABIN — FCC 2015
Legislação Federal›Sistema Brasileiro de Inteligência e Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
Código
fc018387
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Segurança Institucional
Guilhermino, Chefe de Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, é Presidente do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência. É correto afirmar que Guilhermino
Anão poderá indicar seu substituto eventual pois está pré-definido no Decreto no 4.376/2002 que o substituto eventual do Presidente será o titular da Subchefia de Inteligência Estratégica da Presidência da República.
Bnão poderá indicar o seu substituto eventual, pois o titular do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda é membro do Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Cpoderá convocar reunião ordinária, mediante requerimento de um dos membros do Conselho, podendo definir que ela seja realizada fora da sede da ABIN.
Ddeverá solicitar a devida remuneração aos membros do Conselho pelos serviços prestados, sempre que ocorrer uma reunião extraordinária.
Edeverá convocar as reuniões ordinárias e, quando necessário, também as reuniões extraordinárias, as quais serão obrigatoriamente realizadas na sede da ABIN.
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GabaritoC — poderá convocar reunião ordinária, mediante requerimento de um dos membros do Conselho, podendo definir que ela seja realizada fora da sede da ABIN.
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Sistema Brasileiro de Inteligência – Conselho Consultivo
Gabarito: letra C. Segundo o Decreto nº 4.376/2002, que organiza o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBN), o Presidente do Conselho Consultivo – cargo ocupado pelo Chefe de Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República – pode convocar reunião ordinária mediante requerimento de um dos membros e, se assim decidir, realizá-la fora da sede da ABIN. As demais alternativas contrariam dispositivos do mesmo decreto.
A banca explora o conhecimento sobre as competências do Presidente do Conselho Consultivo, especialmente quanto à convocação e local das reuniões. Vejamos cada alternativa:
Atributo / Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Substituto do Presidente
Afirma que é pré-definido (Subchefia de Inteligência Estratégica). ❌ Incorreto.
Menciona o titular do COAF como membro do Conselho. ❌ Incorreto.
Não trata do assunto.
Não trata do assunto.
Não trata do assunto.
Membros do Conselho
Não aborda.
Afirma que o COAF integra o Conselho. ❌ Incorreto.
Não aborda.
Não aborda.
Não aborda.
Convocação de Reunião Ordinária
Não aborda.
Não aborda.
Pode ser feita pelo Presidente mediante requerimento de um membro. ✅ Correto.
Não aborda.
Não aborda.
Local da Reunião
Não aborda.
Não aborda.
Pode ser fora da sede da ABIN, a critério do Presidente. ✅ Correto.
Não aborda.
Afirma que reuniões extraordinárias são obrigatoriamente na sede da ABIN. ❌ Incorreto.
Remuneração dos Membros
Não aborda.
Não aborda.
Não aborda.
Afirma que o Presidente deve solicitar remuneração. ❌ Incorreto.
Não aborda.
Convocação de Reunião Extraordinária
Não aborda.
Não aborda.
Não aborda.
Não aborda.
Afirma que o Presidente deve convocar, mas erra ao fixar o local. ❌ Incorreto.
Conselho Consultivo (SISBN)
1Presidente
Chefe do GSI/PR
Pode indicar substituto eventual
Convoca reuniões
Ordinárias: por requerimento de 1 membro
Extraordinárias: quando necessário
Local: pode ser fora da ABIN
2Membros
Não recebem remuneração
Apenas ressarcimento de despesas
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o substituto eventual do Presidente está pré-definido no Decreto 4.376/2002 como o titular da Subchefia de Inteligência Estratégica. Na verdade, o Presidente pode indicar seu substituto eventual; a norma não fixa um substituto automático. A indicação é de livre escolha do Presidente, não havendo previsão de substituto pré-definido.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que o titular do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) é membro do Conselho Consultivo. O COAF não integra o Conselho Consultivo do SISBN. Os membros são indicados por órgãos específicos relacionados à inteligência, e o COAF não está entre eles.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do Decreto 4.376/2002, o Presidente do Conselho Consultivo pode convocar reunião ordinária mediante requerimento de qualquer membro (não apenas por iniciativa própria) e, se assim entender, definir que a reunião seja realizada fora da sede da ABIN. A norma não restringe o local à sede; a convocação pode indicar outro local.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Alega que o Presidente deve solicitar remuneração aos membros pelos serviços prestados em reuniões extraordinárias. Os membros do Conselho Consultivo não recebem remuneração pelo exercício da função; trata-se de cargo honorífico. O decreto prevê apenas o ressarcimento de despesas com deslocamento e estadia, quando for o caso.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que as reuniões extraordinárias devem ser obrigatoriamente realizadas na sede da ABIN. O decreto não impõe essa obrigatoriedade. As reuniões, tanto ordinárias quanto extraordinárias, podem ser realizadas em local diverso, a critério do Presidente. A alternativa inverte a regra (pode → deve).
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com as alternativas que impõem obrigatoriedades inexistentes. No Decreto 4.376/2002, as reuniões do Conselho Consultivo podem ser realizadas fora da sede da ABIN – a banca tenta confundir o candidato com a palavra "obrigatoriamente" (alternativa E). Sempre desconfie de termos como "sempre", "nunca", "obrigatório" quando a lei confere discricionariedade.