Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — FCC 2015
Legislação de Trânsito›Direção Defensiva
Código
fc018393
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Segurança Institucional
Considerando que a direção defensiva objetiva evitar acidentes, torna-se necessário que todo motorista oriente-se pela Lei no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O uso de luzes previsto no CTB determina que o motorista
Amantenha a luz baixa acesa durante a noite e, durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública.
Bmantenha a luz alta acesa nas vias não iluminadas, em qualquer situação de trânsito.
Cuse o pisca-alerta sempre que estiver sob chuva forte, neblina ou cerração.
Duse a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.
Emantenha a luz baixa acesa durante o dia, quando circular com carga máxima no veículo.
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GabaritoD — use a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso de luzes no CTB (Lei 9.503/1997)
Gabarito: letra D. A troca intermitente das luzes baixa e alta é permitida para indicar intenção de ultrapassar ou advertir sobre risco à segurança (art. 40, III, do CTB; art. 251, II, "a" e "b"). As demais alternativas distorcem o comando legal, seja trocando o tipo de luz ou omitindo exceções.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 40 e 251 do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplinam o uso de faróis, luzes de posição e pisca-alerta. Vamos analisar cada alternativa:
Uso de luzes (CTB): Luz baixa (Durante a noite, Túneis providos de iluminação pública, Túneis desprovidos de iluminação pública); Luz alta (Vias não iluminadas, Ao cruzar ou seguir outro veículo); Luzes de posição (Chuva forte, neblina ou cerração, Pisca-alerta nessas condições); Troca intermitente (baixa/alta) (Indicar ultrapassagem, Advertir sobre risco); Pisca-alerta (Imobilização ou emergência, Fora dessas situações)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a luz baixa deve ser usada em túneis desprovidos de iluminação pública. O art. 40, I, determina o oposto:
Art. 40CTB
Art. 40 — O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública
A alternativa troca "providos" por "desprovidos", invertendo o comando. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a luz alta pode ser usada "em qualquer situação" em vias não iluminadas. O art. 40, II, traz uma exceção importante:
II — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo
Portanto, ao cruzar ou seguir outro veículo, deve-se usar luz baixa. A alternativa ignora a exceção, tornando-a errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pisca-alerta deve ser usado sob chuva forte, neblina ou cerração. Na verdade, o art. 40, IV, exige apenas as luzes de posição, não o pisca-alerta:
IV — o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração
Além disso, o art. 251, I, proíbe o uso do pisca-alerta fora de imobilizações ou situações de emergência. A alternativa troca o tipo de luz.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o dispositivo correto (luzes de posição) com o pisca-alerta, que é um erro comum de candidatos. Memorize: em condições adversas climáticas, são as luzes de posição que devem ficar acesas (art. 40, IV).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A troca intermitente das luzes baixa e alta é permitida nas hipóteses do art. 40, III, e do art. 251, II, "a":
III — a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:II — baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo
A alternativa menciona "dentre outras situações previstas na legislação", referindo-se à hipótese de risco à segurança. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão no CTB de uso obrigatório de luz baixa durante o dia por motivo de carga máxima. A única obrigação diurna para veículos comuns é em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano, para veículos sem luzes de rodagem diurna (art. 40, §2º). A alternativa é inventada.