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Questão de Legislação de Trânsito — Direção Defensiva — FCC 2015

Legislação de TrânsitoDireção Defensiva
Código
fc018393
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Segurança Institucional
Considerando que a direção defensiva objetiva evitar acidentes, torna-se necessário que todo motorista oriente-se pela Lei no 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. O uso de luzes previsto no CTB determina que o motorista
  1. Amantenha a luz baixa acesa durante a noite e, durante o dia, nos túneis desprovidos de iluminação pública.
  2. Bmantenha a luz alta acesa nas vias não iluminadas, em qualquer situação de trânsito.
  3. Cuse o pisca-alerta sempre que estiver sob chuva forte, neblina ou cerração.
  4. Duse a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.
  5. Emantenha a luz baixa acesa durante o dia, quando circular com carga máxima no veículo.
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GabaritoD — use a luz baixa e alta, trocando-as de forma intermitente e por curto período de tempo, quanto tiver a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente, dentre outras situações previstas na legislação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de luzes no CTB (Lei 9.503/1997)

Gabarito: letra D. A troca intermitente das luzes baixa e alta é permitida para indicar intenção de ultrapassar ou advertir sobre risco à segurança (art. 40, III, do CTB; art. 251, II, "a" e "b"). As demais alternativas distorcem o comando legal, seja trocando o tipo de luz ou omitindo exceções.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 40 e 251 do Código de Trânsito Brasileiro, que disciplinam o uso de faróis, luzes de posição e pisca-alerta. Vamos analisar cada alternativa:

1Luz baixa
Durante a noite
Túneis providos de iluminação pública
Túneis desprovidos de iluminação pública
2Luz alta
Vias não iluminadas
Ao cruzar ou seguir outro veículo
3Luzes de posição
Chuva forte, neblina ou cerração
Pisca-alerta nessas condições
4Troca intermitente (baixa/alta)
Indicar ultrapassagem
Advertir sobre risco
5Pisca-alerta
Imobilização ou emergência
Fora dessas situações
Uso de luzes (CTB)
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Uso de luzes (CTB): Luz baixa (Durante a noite, Túneis providos de iluminação pública, Túneis desprovidos de iluminação pública); Luz alta (Vias não iluminadas, Ao cruzar ou seguir outro veículo); Luzes de posição (Chuva forte, neblina ou cerração, Pisca-alerta nessas condições); Troca intermitente (baixa/alta) (Indicar ultrapassagem, Advertir sobre risco); Pisca-alerta (Imobilização ou emergência, Fora dessas situações)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a luz baixa deve ser usada em túneis desprovidos de iluminação pública. O art. 40, I, determina o oposto:

Art. 40CTB

Art. 40 — O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I — o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública

A alternativa troca "providos" por "desprovidos", invertendo o comando. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a luz alta pode ser usada "em qualquer situação" em vias não iluminadas. O art. 40, II, traz uma exceção importante:

II — nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo

Portanto, ao cruzar ou seguir outro veículo, deve-se usar luz baixa. A alternativa ignora a exceção, tornando-a errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o pisca-alerta deve ser usado sob chuva forte, neblina ou cerração. Na verdade, o art. 40, IV, exige apenas as luzes de posição, não o pisca-alerta:

IV — o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração

Além disso, o art. 251, I, proíbe o uso do pisca-alerta fora de imobilizações ou situações de emergência. A alternativa troca o tipo de luz.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o dispositivo correto (luzes de posição) com o pisca-alerta, que é um erro comum de candidatos. Memorize: em condições adversas climáticas, são as luzes de posição que devem ficar acesas (art. 40, IV).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A troca intermitente das luzes baixa e alta é permitida nas hipóteses do art. 40, III, e do art. 251, II, "a":

III — a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo: II — baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo

A alternativa menciona "dentre outras situações previstas na legislação", referindo-se à hipótese de risco à segurança. Portanto, está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão no CTB de uso obrigatório de luz baixa durante o dia por motivo de carga máxima. A única obrigação diurna para veículos comuns é em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano, para veículos sem luzes de rodagem diurna (art. 40, §2º). A alternativa é inventada.

Gabarito: letra D.

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