Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 23 - Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndio — FCC 2015
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 23 - Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndio
- Código
- fc018398
- Banca
- FCC
- Órgão
- CNMP
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do - Segurança Institucional
Adelson atua no âmbito da prevenção de incêndios e explosões no CNMP. O Ministério do Trabalho e Emprego, em fiscalização às instalações que estava sob sua responsabilidade, questionou a respeito das condições em que se encontravam as saídas de emergência da edificação. Segundo o fiscal do MTE, as saídas de emergência tinham largura mínima inferior àquela legal e normativamente exigida. Adelson lançou mão de um instrumento de medição de comprimento devidamente calibrado e tomou as medidas da largura das diversas saídas de emergência existentes na edificação, acompanhado do fiscal. Eles constataram que a largura mínima medida das saídas era de 1,30 m. Nestas condições, ambos verificaram que o posicionamento inicial do fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego estava INCORRETO porque a
- ANorma Técnica no 010/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,20 m.
- BNorma Técnica no 015/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,40 m.
- CNR-23 não traz qualquer referência à medida mínima da largura da saída de emergência, o que impede o questionamento por parte de um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
- DLei no 2.747, de 20/07/2001, não traz qualquer informação sobre a medida mínima da largura da saída de emergência de uma edificação, o que impede o questionamento por parte do fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
- ENorma Técnica no 012/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,10 m.