Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
fc018401
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Segurança Institucional
Determinado empregado de um despachante recebeu dinheiro de cliente, pessoa física, para licenciamento de veículo. Em vez de pagar as guias do carro do cliente, usou o dinheiro em proveito próprio. Essa situação trata de um crime de
Aapropriação indébita ou estelionato, dependendo do critério escolhido pela vítima, pois esta é quem decide se fará ou não representação, haja vista que a ação penal nesse caso é privada.
Bestelionato, em razão da intenção posterior do sujeito ativo de apropriar-se do bem, mesmo tendo-o recebido de forma legítima do sujeito passivo.
Capropriação indébita, pois o sujeito passivo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito ativo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade.
Dpequeno potencial ofensivo que escapa ao campo penal no que toca ao empregado do despachante, pois o despachante é quem deve ser responsabilizado pelo ocorrido, já que responde junto ao cliente.
Eapropriação indébita, pois o sujeito ativo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito passivo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade.
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GabaritoE — apropriação indébita, pois o sujeito ativo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito passivo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade.
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Apropriação indébita x estelionato
Gabarito: letra E. A situação descreve o crime de apropriação indébita: o empregado recebe legitimamente o dinheiro do cliente para licenciar o veículo e, posteriormente, o desvia em proveito próprio. Isso se amolda ao art. 168 do Código Penal (apropriação indébita), que pune quem se apropria de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. Não há estelionato, pois o recebimento foi lícito; a fraude para obter a coisa (elemento do estelionato) não ocorreu.
Apropriação indébita (art. 168): Recebe legitimamente (Posse ou detenção); Depois se apropria (Desvia em proveito próprio); Ação penal (Pública condicionada à representação); Estelionato (art. 171) (Fraude para obter a coisa, Recebimento ilícito desde o início)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser apropriação indébita ou estelionato a critério da vítima, e que a ação penal é privada. Na verdade, o crime é apropriação indébita (art. 168, CP), e a ação penal é pública condicionada à representação (art. 168, § 3º, CP), não privada. A vítima não escolhe o tipo penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica como estelionato, mas não houve fraude para obter o dinheiro. O empregado recebeu o valor legitimamente; o crime ocorre quando ele se apropria daquilo que já estava em sua posse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os sujeitos: afirma que o sujeito passivo (vítima) se assenhora do bem recebido do sujeito ativo. O correto é o contrário: o sujeito ativo (empregado) se apropria do dinheiro que recebeu legitimamente do sujeito passivo. A descrição do enunciado demonstra que o empregado, após receber o dinheiro, desvia-o – conduta típica de apropriação indébita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é crime de pequeno potencial ofensivo e que o despachante é o responsável. A apropriação indébita tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa (art. 168, CP), não se enquadrando como infração de menor potencial ofensivo. O empregado responde individualmente pelo crime; o despachante pode responder civilmente, mas não exclui a responsabilidade penal do agente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a apropriação indébita: "o sujeito ativo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito passivo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade". É exatamente o que ocorre no caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com estelionato (alternativa B) e inverte os sujeitos na alternativa C. Lembre-se: na apropriação indébita, o agente já tem a posse lícita e depois desvia; no estelionato, ele obtém a posse mediante fraude. Atenção também aos papéis (ativo/passivo).