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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc018401
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Segurança Institucional
Determinado empregado de um despachante recebeu dinheiro de cliente, pessoa física, para licenciamento de veículo. Em vez de pagar as guias do carro do cliente, usou o dinheiro em proveito próprio. Essa situação trata de um crime de
  1. Aapropriação indébita ou estelionato, dependendo do critério escolhido pela vítima, pois esta é quem decide se fará ou não representação, haja vista que a ação penal nesse caso é privada.
  2. Bestelionato, em razão da intenção posterior do sujeito ativo de apropriar-se do bem, mesmo tendo-o recebido de forma legítima do sujeito passivo.
  3. Capropriação indébita, pois o sujeito passivo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito ativo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade.
  4. Dpequeno potencial ofensivo que escapa ao campo penal no que toca ao empregado do despachante, pois o despachante é quem deve ser responsabilizado pelo ocorrido, já que responde junto ao cliente.
  5. Eapropriação indébita, pois o sujeito ativo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito passivo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade.
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GabaritoE — apropriação indébita, pois o sujeito ativo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito passivo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apropriação indébita x estelionato

Gabarito: letra E. A situação descreve o crime de apropriação indébita: o empregado recebe legitimamente o dinheiro do cliente para licenciar o veículo e, posteriormente, o desvia em proveito próprio. Isso se amolda ao art. 168 do Código Penal (apropriação indébita), que pune quem se apropria de coisa alheia móvel de que tem a posse ou a detenção. Não há estelionato, pois o recebimento foi lícito; a fraude para obter a coisa (elemento do estelionato) não ocorreu.

1Recebe legitimamente
Posse ou detenção
2Depois se apropria
Desvia em proveito próprio
3Ação penal
Pública condicionada à representação
4Estelionato (art. 171)
Fraude para obter a coisa
Recebimento ilícito desde o início
Apropriação indébita (art. 168)
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Apropriação indébita (art. 168): Recebe legitimamente (Posse ou detenção); Depois se apropria (Desvia em proveito próprio); Ação penal (Pública condicionada à representação); Estelionato (art. 171) (Fraude para obter a coisa, Recebimento ilícito desde o início)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser apropriação indébita ou estelionato a critério da vítima, e que a ação penal é privada. Na verdade, o crime é apropriação indébita (art. 168, CP), e a ação penal é pública condicionada à representação (art. 168, § 3º, CP), não privada. A vítima não escolhe o tipo penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica como estelionato, mas não houve fraude para obter o dinheiro. O empregado recebeu o valor legitimamente; o crime ocorre quando ele se apropria daquilo que já estava em sua posse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os sujeitos: afirma que o sujeito passivo (vítima) se assenhora do bem recebido do sujeito ativo. O correto é o contrário: o sujeito ativo (empregado) se apropria do dinheiro que recebeu legitimamente do sujeito passivo. A descrição do enunciado demonstra que o empregado, após receber o dinheiro, desvia-o – conduta típica de apropriação indébita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que é crime de pequeno potencial ofensivo e que o despachante é o responsável. A apropriação indébita tem pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa (art. 168, CP), não se enquadrando como infração de menor potencial ofensivo. O empregado responde individualmente pelo crime; o despachante pode responder civilmente, mas não exclui a responsabilidade penal do agente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a apropriação indébita: "o sujeito ativo, depois de estar de posse do bem recebido legitimamente do sujeito passivo, assenhora-se desse bem como se fosse seu, ferindo o direito de propriedade". É exatamente o que ocorre no caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com estelionato (alternativa B) e inverte os sujeitos na alternativa C. Lembre-se: na apropriação indébita, o agente já tem a posse lícita e depois desvia; no estelionato, ele obtém a posse mediante fraude. Atenção também aos papéis (ativo/passivo).

Gabarito: letra E

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