O réu abordou a vítima munido de arma de fogo e atirou na região da barriga, subtraindo-lhe o relógio, celular e dinheiro. Apesar da subtração dos bens, a vítima foi socorrida a tempo e sobreviveu aos ferimentos. Trata-se de crime de
Alatrocínio, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em tentativa de homicídio, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, já que o homicídio não fora consumado.
Blatrocínio, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em tentativa de homicídio, com pena de reclusão de 20 a 30 anos e multa.
Croubo com resultado de lesão corporal grave, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em lesão corporal grave, com pena de reclusão de 7 a 15 anos e multa.
Droubo com emprego de arma de fogo, pois a violência foi praticada por meio de disparo de arma de fogo, seguida da subtração dos bens, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Eroubo com resultado de lesão corporal grave, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em lesão corporal grave, já que o homicídio não foi consumado, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
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GabaritoC — roubo com resultado de lesão corporal grave, pois da violência empregada na subtração dos bens resultou em lesão corporal grave, com pena de reclusão de 7 a 15 anos e multa.
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Roubo qualificado pela lesão corporal grave
Gabarito: letra C. O crime é roubo com resultado de lesão corporal grave (art. 157, §3º, I, CP), pois a vítima foi baleada na barriga, sofreu lesão grave, mas sobreviveu. Não há latrocínio, que exige a morte (art. 157, §3º, II, CP). A pena para lesão grave é de 7 a 18 anos (à época da questão, 5 a 15 anos), e a alternativa C acerta a tipificação.
A banca testa a fronteira entre roubo qualificado e latrocínio. O latrocínio é crime hediondo que se consuma com a morte, independentemente da subtração (Súmula 610 STF). Como a vítima sobreviveu, o crime é roubo com resultado de lesão corporal grave.
Art. 157, §3CP
Art. 157, §3º — "Se da violência resulta:
I — lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;
II — morte, a pena é de reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos, e multa."
A lesão por tiro na barriga configura, em regra, lesão corporal grave (art. 129, §1º, CP – perigo de vida, debilidade permanente, etc.). Portanto, o crime se enquadra como roubo qualificado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser latrocínio com tentativa de homicídio, mas o latrocínio exige morte consumada (art. 157, §3º, II). A pena indicada (4 a 10 anos) não corresponde à do latrocínio (20-30 anos para morte, ou, se tentado, seria reduzida). Além disso, não há crime de tentativa de homicídio autônomo; o resultado do roubo é que qualifica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também erra ao classificar como latrocínio. Embora a pena (20-30 anos) se aproxime da do latrocínio consumado, a vítima sobreviveu, então não há latrocínio. A pena para tentativa de latrocínio seria menor, mas aqui não é o caso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica o crime como roubo com resultado de lesão corporal grave (art. 157, §3º, I). A pena indicada (7 a 15 anos) diverge da literal (7 a 18), mas à época da questão (2015) a pena era de 5 a 15 anos (Lei 8.072/1990). Ainda assim, a alternativa acerta a tipificação penal, sendo a única a fazê-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como roubo com emprego de arma de fogo. O emprego de arma de fogo é uma causa de aumento de pena (art. 157, §2º-A – aumento de 2/3), não um tipo qualificado autônomo. Além disso, a pena base do caput (4-10 anos) não reflete a lesão grave resultante. A violência causou lesão grave, o que atrai o §3º, I, não apenas a majorante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reconhece a lesão grave, mas erra a pena (4-10 anos), que é a do roubo simples. A pena para lesão grave é de 7-18 anos (ou 5-15). Além disso, menciona "já que o homicídio não foi consumado", o que é irrelevante; o crime é qualificado pela lesão grave, não pela não consumação de homicídio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a definição de latrocínio. Latrocínio exige morte. Se a vítima sobrevive, não há latrocínio, mesmo que a violência seja extrema. O roubo com lesão grave é o tipo correto. Memorize a diferença: §3º I = lesão grave (7-18 anos), §3º II = morte (24-30 anos).