João, 45 anos, foi assassinado por Judas Escariotes, 23 anos, que recebeu a quantia de R$ 50.000,00 para praticar o crime. A conduta praticada por Judas Escariotes em face de João corresponde a homicídio
Aculposo, cuja pena é de detenção de 1 a 3 anos.
Bqualificado, mediante pagamento de recompensa, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.
Cculposo, cuja pena inicialmente é de detenção de 1 a 3 anos. Porém, no caso em questão, houve circunstância agravante que resultou no aumento de um terço da pena pelo fato de Judas Escariotes ter fugido para evitar a prisão em flagrante.
Dqualificado, cuja pena prevista é de 8 a 20 anos de reclusão. Porém, no caso em questão, houve circunstância agravante que resultou no aumento de um terço da pena pelo fato de Judas Escariotes ter fugido para evitar a prisão em flagrante.
Esimples, mediante pagamento de recompensa, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — qualificado, mediante pagamento de recompensa, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Homicídio qualificado
Gabarito: letra B. Judas Escariotes matou João mediante pagamento de R$ 50.000,00, o que configura a qualificadora do art. 121, § 2º, I, do Código Penal — "mediante paga ou promessa de recompensa". A pena prevista é de reclusão, de 12 a 30 anos, exatamente como descrito na alternativa B.
Art. 121, I, §2CP
I — mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; Pena — reclusão, de doze a trinta anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime foi doloso, não culposo. Judas agiu com intenção de matar (dolo), e o pagamento recebido reforça a voluntariedade. A pena de detenção de 1 a 3 anos é própria do homicídio culposo (art. 121, § 3º), que não se aplica ao caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta preenche exatamente a qualificadora do inciso I do § 2º do art. 121: homicídio cometido "mediante paga". A pena de reclusão de 12 a 30 anos está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente confunde com homicídio culposo. A pena de detenção de 1 a 3 anos não se aplica. Além disso, o aumento por fuga para evitar flagrante (art. 121, § 4º) é específico do homicídio culposo; não incide sobre o homicídio doloso qualificado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora classifique como qualificado, a pena apontada (8 a 20 anos) é equivocada — é a do homicídio simples (art. 121, caput). A pena correta para o qualificado é de 12 a 30 anos. Também inclui indevidamente o aumento por fuga, que não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Simples" é termo inapropriado: homicídio com pagamento é qualificado, não simples. A pena de 12 a 30 anos está correta, mas a classificação está errada.
PEGA ESSA DICA!
H de Homem, H de Homicídio
Associação para o art. 121 do CP: H de Homem lembra H de Homicídio (crime de matar alguém).