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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fc018410
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Segurança Institucional
João Ricardo, Técnico de Segurança Institucional, recebeu a incumbência de entregar uma intimação para um Promotor de Justiça. Ao saber que ele se encontrava no sítio da família, para lá se dirigiu e foi recebido por um segurança particular que, de arma em punho, ignorou as credenciais de João Ricardo, proferindo contra este palavras de desafio ofensivas, e impediu que ele entregasse a intimação. Nesta situação, os atos cometidos caracterizaram crime de
  1. Adesobediência por parte de João Ricardo, pois não acatou ordem emanada de autoridade competente e o segurança cometeu o crime de desacato, pois ofendeu João Ricardo no desempenho da sua função de funcionário público.
  2. Bdesobediência por parte de João Ricardo, pois deixou de entregar a intimação de que fora incumbido. Já no caso do segurança, não houve crime na sua conduta, na medida em que cumpriu expressamente as orientações do Promotor de Justiça.
  3. Cresistência e desacato por parte do segurança, pois impediu, mediante ameaça, que João Ricardo intimasse o Promotor de Justiça, bem como João Ricardo foi desrespeitado no exercício da sua função, assumindo a condição de sujeito passivo.
  4. Ddesobediência por parte do segurança, por descumprir a ordem de João Ricardo de permitir a sua entrada no sítio, o que resultou na impossibilidade deste de entregar a intimação, sendo, então, sujeito passivo.
  5. Edesacato, praticado pelo segurança, pois desrespeitou João Ricardo no exercício da sua função, mas não há a caracterização do crime de resistência, porque o sujeito ativo desse crime tem que ser funcionário público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — resistência e desacato por parte do segurança, pois impediu, mediante ameaça, que João Ricardo intimasse o Promotor de Justiça, bem como João Ricardo foi desrespeitado no exercício da sua função, assumindo a condição de sujeito passivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resistência e Desacato

Gabarito: letra C. A conduta do segurança particular que, de arma em punho, impede funcionário público de realizar ato legal (intimar) e ainda o desrespeita com palavras ofensivas configura os crimes de resistência (art. 329 do Código Penal) e desacato (art. 331 do CP). Não há desobediência, pois não houve ordem legal descumprida, e o segurança é sujeito ativo idôneo para ambos os delitos.

A questão exige a tipificação correta dos atos narrados. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João Ricardo cometeu desobediência por não acatar ordem de autoridade competente. João Ricardo estava cumprindo ordem de intimar o promotor; não desobedeceu a ninguém. O segurança teria cometido desacato? Sim, mas a alternativa erra ao imputar desobediência a João Ricardo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

João Ricardo teria deixado de entregar a intimação — isso não é desobediência, pois foi impedido pelo segurança. Quanto ao segurança, a alternativa nega crime, mas ele claramente praticou resistência e desacato.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O segurança, ao se opor à entrega da intimação mediante ameaça (arma), praticou resistência (art. 329 CP). Ao proferir palavras ofensivas contra João Ricardo, funcionário público no exercício da função, cometeu desacato (art. 331 CP). O sujeito passivo do desacato é o funcionário desrespeitado. Correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desobediência do segurança por descumprir ordem de João Ricardo não se configurou, pois não houve ordem legal — João Ricardo apenas apresentou credenciais, e o segurança reagiu com violência. A conduta é de resistência, não de desobediência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não há resistência porque o sujeito ativo precisaria ser funcionário público. Isso é falso: o crime de resistência (art. 329 CP) pode ser praticado por qualquer pessoa contra funcionário público. O segurança é particular, portanto pode cometer resistência. Logo, há também resistência, além do desacato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que somente funcionário público pode ser sujeito ativo da resistência (alternativa E). Na verdade, o crime de resistência é de particular contra funcionário público; o funcionário é o sujeito passivo. Cuidado com essa inversão.

Fechamento: A conduta do segurança se amolda perfeitamente aos crimes de resistência e desacato, ambos contra a administração pública. Gabarito: letra C.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

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