Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaA Despesa Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc018538
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere à receita e à despesa pública, estabelece:
  1. ANão há impedimento legal para que o montante previsto para as receitas de operação de crédito superem o das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
  2. BÉ despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
  3. CAs despesas relativas a incentivos à demissão voluntária são computadas na verificação do atendimento dos limites de gastos com pessoal.
  4. DConfigura renúncia de receita o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
  5. EConcessão de isenção em caráter não geral é modalidade de renúncia de receita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Concessão de isenção em caráter não geral é modalidade de renúncia de receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal: Receita e Despesa Pública

Gabarito: letra E. A concessão de isenção em caráter não geral é expressamente considerada renúncia de receita pela LRF (art. 14, §1º), enquanto as demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei: o art. 12, §2º veda que operações de crédito superem despesas de capital; o art. 17 exige período superior a dois exercícios para despesa obrigatória de caráter continuado; o art. 19, §1º, II exclui incentivos à demissão voluntária do limite de pessoal; e cancelamento de débito inferior a custos de cobrança não configura renúncia.

Caso

Premissa

Resultado

A

p: "receitas de operação de crédito podem superar despesas de capital"

Falso (art. 12, §2º veda)

B

q: "despesa obrigatória continuada exige período > 1 exercício"

Falso (exige > 2 exercícios)

C

r: "incentivos à demissão voluntária são computados no limite de pessoal"

Falso (são excluídos)

D

s: "cancelamento de débito inferior a custos de cobrança é renúncia"

Falso (não configura renúncia)

E

t: "isenção não geral é renúncia de receita"

Verdadeiro (art. 14, §1º)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há impedimento para receitas de operação de crédito superarem despesas de capital. O art. 12, §2º da LRF determina expressamente o contrário:

Art. 12, §2LC-101-2000

Art. 12, §2º — “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.”

Portanto, há impedimento legal. A alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define despesa obrigatória de caráter continuado como aquela derivada de lei que fixe obrigação por período superior a um exercício. O art. 17 da LRF exige período superior a dois exercícios:

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 — “Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.”

A troca do prazo (2 para 1) invalida a assertiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que despesas com incentivos à demissão voluntária são computadas no limite de gastos com pessoal. O art. 19, §1º, II as exclui da verificação:

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19, §1º — “Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: […] II – relativas a incentivos à demissão voluntária.”

Logo, a assertiva inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cancelamento de débito inferior aos custos de cobrança configura renúncia de receita. A LRF não prevê tal hipótese como renúncia; o conceito legal de renúncia (art. 14) abrange anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral, entre outros. O cancelamento por inviabilidade de cobrança não se enquadra nesse rol, sendo tratado como perda de receita, mas não como renúncia nos termos da LRF. A alternativa está equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de isenção em caráter não geral é uma das modalidades de renúncia de receita elencadas no art. 14, §1º da LRF (não transcrito no texto canônico, mas consolidado na doutrina e jurisprudência). A alternativa reproduz corretamente a definição legal, sendo a única compatível com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos (art. 17) e a inversão da regra de exclusão dos incentivos à demissão voluntária (art. 19). Também confunde renúncia de receita com simples cancelamento de débito. Memorize os prazos e as exclusões do limite de pessoal – são pontos recorrentes em concursos.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc018538