Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fc018539
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Considere os itens abaixo.I. Relatório Resumido da Execução Orçamentária.II. Relatório de Gestão Fiscal.III. Anexo de Riscos Fiscais.Todo órgão público possui um controle interno para a verificação da execução do orçamento. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, há determinação legal para que o responsável pelo controle interno assine o documento constante em
AI e III, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assinatura dos Relatórios Fiscais (LRF)
Gabarito: letra B (II, apenas). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o responsável pelo controle interno deve assinar apenas o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), conforme o art. 54, §1º. Os demais documentos listados (RREO e Anexo de Riscos Fiscais) não possuem essa exigência legal.
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), previsto no art. 54 da LRF, tem por finalidade conter informações sobre a gestão fiscal dos Poderes e órgãos. O §1º desse artigo estabelece que o RGF será assinado pelo Chefe do Poder ou órgão, pelo responsável pela área financeira e pelo responsável pelo controle interno. Essa é a única hipótese em que a LRF exige expressamente a assinatura do controle interno.
Já o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), disciplinado no art. 52, é um instrumento de transparência da execução orçamentária, mas sua assinatura é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo (ou de cada Poder, no caso do RREO dos demais Poderes). Não há previsão legal de assinatura do controle interno.
O Anexo de Riscos Fiscais, por sua vez, integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – art. 4º, §3º da LRF – e não é um relatório periódico de execução; sua elaboração é de competência do Poder Executivo, sem exigência de assinatura do controle interno.
Documento
Exige assinatura do controle interno?
Fundamento
Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
[+] Sim
art. 54, §1º, LRF
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
[-] Não
art. 52, LRF
Anexo de Riscos Fiscais
[-] Não
art. 4º, §3º, LRF
Documentos fiscais (LRF)
1Assinados pelo controle interno
RGF (art. 54, §1º)
2Sem assinatura do controle interno
RREO (art. 52)
Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno assina I e III (RREO e Anexo de Riscos Fiscais). Nenhum desses dois documentos exige a assinatura do controle interno. O RREO é assinado pelo Chefe do Poder Executivo; o Anexo de Riscos Fiscais integra a LDO e não tem previsão de assinatura específica do controle interno.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o RGF (item II) deve ser assinado pelo responsável pelo controle interno, conforme art. 54, §1º da LRF. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Anexo de Riscos Fiscais (item III) é assinado pelo controle interno. Não há essa previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o RREO (item I) como documento que deve ser assinado pelo controle interno, o que não é exigido pela LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui todos os três documentos, mas apenas o RGF (item II) exige a assinatura do controle interno.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento específico de que o RGF é o único relatório da LRF que exige a assinatura conjunta do controle interno. O candidato pode confundir e achar que o RREO também exige, ou que o Anexo de Riscos Fiscais faz parte dos relatórios de execução. Lembre-se: a LRF é clara em determinar essa assinatura apenas para o RGF (art. 54, §1º).