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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc018541
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Considere os itens abaixo.I. Autorização para abertura de créditos suplementares.II. Autorização para contratação de operações de crédito.III. Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.Em atendimento ao princípio orçamentário da exclusividade, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação da despesa. É exceção legal a essa regra o que consta em
  1. AI, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DI e II, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Exclusividade e suas Exceções (CF, art. 165, § 8º)

Gabarito: letra C. O princípio da exclusividade veda que a Lei Orçamentária Anual (LOA) contenha matérias estranhas à previsão de receita e fixação de despesa. A própria Constituição Federal, no art. 165, § 8º, abre exceção para três hipóteses: autorização para abertura de créditos suplementares, contratação de operações de crédito e contratação de operações de crédito por antecipação de receita (ARO). Os três itens do enunciado correspondem exatamente a essas exceções, portanto todos estão corretos.

A banca testa o conhecimento da literalidade do § 8º do art. 165 da CF/88, que lista taxativamente os dispositivos que a LOA pode conter sem violar o princípio da exclusividade.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Item I — Autorização para abertura de créditos suplementares

Correto. O § 8º expressamente exclui da proibição a "autorização para abertura de créditos suplementares". Créditos suplementares são aqueles destinados a reforçar dotações orçamentárias já existentes (art. 41, I, Lei nº 4.320/1964). Portanto, o item I é uma exceção válida ao princípio da exclusividade.

Item II — Autorização para contratação de operações de crédito

Correto. O § 8º também exclui da proibição a "contratação de operações de crédito" em geral. Isso abrange qualquer operação de crédito, como emissão de títulos, contratos de financiamento, etc., desde que autorizadas na LOA. Logo, o item II está correto.

Item III — Autorização para contratação de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO)

Correto. O § 8º ainda acrescenta a expressão "ainda que por antecipação de receita", deixando claro que a ARO (operação de crédito destinada a atender insuficiência de caixa durante o exercício, com base em receita a arrecadar) também está abrangida pela exceção. O item III está, portanto, correto.

Conclusão: Todos os três itens são exceções legais ao princípio da exclusividade, conforme o art. 165, § 8º da CF/88. A alternativa que reúne I, II e III é a letra C.

Gabarito: letra C.

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