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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc018542
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Constituição Federal, no que se refere à elaboração dos orçamentos, estabelece:I. diretrizes, objetivos e metas da Administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes.II. metas e prioridades da Administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente.Essas determinações correspondem
  1. Aao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentá- rias, respectivamente.
  2. Bà Lei Orçamentária Anual, em ambos os casos.
  3. Cà Lei Orçamentária Anual e ao Plano Plurianual, respectivamente.
  4. Dao Plano Plurianual, em ambos os casos.
  5. Eà Lei de Diretrizes Orçamentárias, em ambos os casos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentá- rias, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias

Gabarito: letra A. O item I descreve o Plano Plurianual (PPA), que estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital, conforme o art. 165, § 1º da CF/88. O item II descreve a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que fixa metas e prioridades para o exercício subsequente, nos termos do art. 165, § 2º da CF/88.

A questão cobra a literalidade dos §§ 1º e 2º do art. 165 da Constituição Federal, que definem o conteúdo de cada instrumento. A chave é identificar que "diretrizes, objetivos e metas" é expressão do PPA, enquanto "metas e prioridades" é da LDO.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, [...] orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Critério

PPA (Plano Plurianual)

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Conteúdo principal

Diretrizes, objetivos e metas

Metas e prioridades

Despesas abrangidas

Despesas de capital e outras decorrentes

Despesas de capital para o exercício subsequente

Base legal

Art. 165, §1º, CF/88

Art. 165, §2º, CF/88

1PPA (§1º)
Diretrizes, objetivos e metas
Despesas de capital
Programas de duração continuada
2LDO (§2º)
Metas e prioridades
Exercício subsequente
Orienta a LOA
3LOA (§5º)
Previsão de receitas
Fixação de despesas
Instrumentos orçamentários (art. 165 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos orçamentários (art. 165 CF): PPA (§1º) (Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas de duração continuada); LDO (§2º) (Metas e prioridades, Exercício subsequente, Orienta a LOA); LOA (§5º) (Previsão de receitas, Fixação de despesas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Atribui corretamente o item I (PPA) e o item II (LDO), conforme os §§ 1º e 2º do art. 165 da CF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os itens se referem à Lei Orçamentária Anual (LOA), o que é errado. A LOA (art. 165, § 5º) trata da previsão de receitas e fixação de despesas, não das diretrizes/metas de longo prazo ou prioridades do exercício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: associa o item I à LOA e o item II ao PPA. Nenhum dos itens corresponde à LOA, e o item II não é PPA (é LDO).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ambos os itens são do PPA, mas o item II ("metas e prioridades para o exercício subsequente") é conteúdo da LDO, não do PPA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambos são da LDO, mas o item I ("diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital") é típico do PPA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre os dois instrumentos. O aluno pode confundir as expressões "diretrizes, objetivos e metas" (PPA) com "metas e prioridades" (LDO). Decore o teor literal de cada §: o PPA é mais amplo (diretrizes, objetivos, metas; despesas de capital + programas continuados); a LDO é mais focada em metas e prioridades para o ano seguinte. Na dúvida, associe "diretrizes" ao PPA e "prioridades" à LDO.

Gabarito: letra A.

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