Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FCC 2015
- Código
- fc018756
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AII e IV.
- BI, III e IV.
- CI, III e V.
- DIII e IV.
- EI, II e V.
GabaritoB — I, III e IV.
Gabarito: letra B — estão corretos apenas os itens I, III e IV, conforme o art. 55, I, alíneas "a", "c" e "d" da LC nº 101/2000 (LRF). O RGF deve conter comparativo com os limites legais da despesa total com pessoal (incluindo inativos e pensionistas), concessão de garantias e operações de crédito (inclusive por antecipação de receita). Renúncia de receita e despesas com precatórios não constam desse rol específico.
A banca testa o conhecimento literal do art. 55 da LRF, que lista exaustivamente os montantes que devem ser comparados no RGF. Vejamos cada item:
A alínea "a" do inciso I do art. 55 determina que o RGF deve conter comparativo com os limites da "despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas". Exatamente o que afirma o item.
LC nº 101/2000 (LRF), art. 55, I, a): "I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;"
"Renúncia de receita" não está prevista no art. 55 como item obrigatório do RGF. O art. 55, I, lista: despesa total com pessoal, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito e as despesas do art. 4º, II. Renúncia de receita é tratada em outros dispositivos (art. 14), mas não compõe o RGF. Portanto, o item está errado.
A alínea "c" do inciso I do art. 55 inclui a "concessão de garantias" como um dos montantes a serem comparados no RGF. Item correto.
LC nº 101/2000 (LRF), art. 55, I, c): "c) concessão de garantias;"
A alínea "d" do mesmo dispositivo inclui "operações de crédito, inclusive por antecipação de receita". Item correto.
LC nº 101/2000 (LRF), art. 55, I, d): "d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;"
"Despesa com precatórios" não consta no rol do art. 55, I. Embora os precatórios sejam relevantes para a gestão fiscal, não são exigidos como item específico do RGF. O item está errado.
Conclusão: Apenas os itens I, III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa B.
A banca tentou confundir o candidato incluindo renúncia de receita (item II) e despesa com precatórios (item V), que não fazem parte do conteúdo obrigatório do RGF. Memorize as cinco alíneas do art. 55, I: despesa com pessoal, dívidas, concessão de garantias, operações de crédito e despesas do art. 4º, II. Assim você não cai nessa armadilha. 💪
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