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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — FCC 2015

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
fc018775
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Contador
Na NBC T 16.1, o campo de aplicação informa quais entidades devem aplicar as regras da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Segundo essa Norma, NÃO estão sujeitas a estas regras
  1. Aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário.
  2. Bas organizações não governamentais que recebem recursos públicos.
  3. Cas fundações públicas de natureza de direito público.
  4. Das empresas públicas não classificadas como empresas estatais dependentes.
  5. Eas autarquias, os serviços sociais e os conselhos profissionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as empresas públicas não classificadas como empresas estatais dependentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Campo de aplicação da NBC T 16.1 e a Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Gabarito: letra D. A NBC T 16.1 estabelece que as entidades do setor público que devem aplicar obrigatoriamente as regras da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) incluem os órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, consórcios públicos e as empresas estatais dependentes. As empresas públicas não dependentes (empresas estatais independentes) não estão sujeitas à aplicação obrigatória dessas regras – sua aplicação é facultativa. Esse é o ponto central que decide a questão.

Conteúdo de apoio (esquema): Entidades do setor público (sujeitas obrigatoriamente): governos, poderes, órgãos, autarquias, fundos, fundações públicas, consórcios, empresas estatais dependentes. Facultativo (não sujeitas obrigatoriamente): demais entidades (ex.: ONGs) e empresas estatais independentes.

A banca testa o conhecimento sobre o campo de aplicação, distinguindo as entidades que fazem parte do setor público (e, portanto, sujeitas) daquelas que podem optar por aplicar ou não a norma.


Entidade

Sujeição à NBC T 16.1 (CASP)

Justificativa

Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário

Obrigatória

Fazem parte da administração direta, incluídos no campo de aplicação.

Organizações não governamentais que recebem recursos públicos

Obrigatória (parcial)

Sujeitas às regras no que se refere aos recursos públicos recebidos.

Fundações públicas de natureza de direito público

Obrigatória

Entidades da administração indireta, integrantes do setor público.

Empresas públicas não classificadas como dependentes

Não sujeitas (facultativo)

Empresas estatais independentes não têm aplicação obrigatória da CASP.

Autarquias, serviços sociais e conselhos profissionais

Obrigatória

Entidades do setor público ou equiparadas, sujeitas à norma.

Campo de aplicação (NBC T 16.1)
  • 1Obrigatório
    • Adm. direta (órgãos, poderes)
    • Adm. indireta (autarquias, fundações)
    • Empresas estatais dependentes
  • 2Facultativo
    • Empresas estatais independentes
    • ONGs (recursos públicos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são parte integrante da administração pública direta e, como tal, estão sujeitos obrigatoriamente às regras da CASP. A NBC T 16.1 os inclui no campo de aplicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As organizações não governamentais que recebem recursos públicos, embora não integrem formalmente o setor público, estão sujeitas às regras da CASP no que se refere aos recursos públicos recebidos. A aplicação é obrigatória para o controle desses recursos, sendo a norma aplicada no que couber. Portanto, não se enquadram como "não sujeitas".

Alternativa C — ❌ Incorreta

As fundações públicas de natureza de direito público são entidades da administração indireta, consideradas integrantes do setor público. Estão expressamente sujeitas às regras da CASP, conforme a NBC T 16.1.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As empresas públicas não classificadas como empresas estatais dependentes (empresas estatais independentes) não estão sujeitas à aplicação obrigatória da CASP. Para essas entidades, a NBC T 16.1 prevê aplicação facultativa, ou seja, elas podem optar por seguir as regras, mas não são obrigadas. É a única alternativa que aponta corretamente um grupo que fica fora do campo de aplicação obrigatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autarquias são entidades da administração indireta e sujeitas à CASP. Os serviços sociais autônomos (ex.: SESI, SENAI) e os conselhos profissionais (ex.: CRM, OAB) são considerados entidades do setor público para fins de aplicação da contabilidade pública, pois integram o orçamento público e estão sob controle do Estado. Portanto, estão sujeitos às regras.


NÃO CAIA NESSA!

A confusão mais comum é achar que todas as empresas estatais (públicas e de economia mista) estão sujeitas à CASP. Na verdade, apenas as dependentes (que recebem recursos do Tesouro para custeio) são obrigadas. As não dependentes seguem a legislação societária (Lei 6.404/76) e a CASP é opcional. Nas outras alternativas, todas as entidades citadas (órgãos, ONGs que recebem recursos, fundações públicas, autarquias, serviços sociais e conselhos) estão sujeitas – a banca explora justamente essa diferença.

Gabarito: letra D.

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