Na NBC T 16.1, o campo de aplicação informa quais entidades devem aplicar as regras da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Segundo essa Norma, NÃO estão sujeitas a estas regras
Aos órgãos dos Poderes legislativo e judiciário.
Bas organizações não governamentais que recebem recursos públicos.
Cas fundações públicas de natureza de direito público.
Das empresas públicas não classificadas como empresas estatais dependentes.
Eas autarquias, os serviços sociais e os conselhos profissionais.
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GabaritoD — as empresas públicas não classificadas como empresas estatais dependentes.
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Campo de aplicação da NBC T 16.1 e a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Gabarito: letra D. A NBC T 16.1 estabelece que as entidades do setor público que devem aplicar obrigatoriamente as regras da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) incluem os órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações públicas, consórcios públicos e as empresas estatais dependentes. As empresas públicas não dependentes (empresas estatais independentes) não estão sujeitas à aplicação obrigatória dessas regras – sua aplicação é facultativa. Esse é o ponto central que decide a questão.
A banca testa o conhecimento sobre o campo de aplicação, distinguindo as entidades que fazem parte do setor público (e, portanto, sujeitas) daquelas que podem optar por aplicar ou não a norma.
Entidade
Sujeição à NBC T 16.1 (CASP)
Justificativa
Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário
Obrigatória
Fazem parte da administração direta, incluídos no campo de aplicação.
Organizações não governamentais que recebem recursos públicos
Obrigatória (parcial)
Sujeitas às regras no que se refere aos recursos públicos recebidos.
Fundações públicas de natureza de direito público
Obrigatória
Entidades da administração indireta, integrantes do setor público.
Empresas públicas não classificadas como dependentes
Não sujeitas (facultativo)
Empresas estatais independentes não têm aplicação obrigatória da CASP.
Autarquias, serviços sociais e conselhos profissionais
Obrigatória
Entidades do setor público ou equiparadas, sujeitas à norma.
Campo de aplicação (NBC T 16.1)
1Obrigatório
Adm. direta (órgãos, poderes)
Adm. indireta (autarquias, fundações)
Empresas estatais dependentes
2Facultativo
Empresas estatais independentes
ONGs (recursos públicos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário são parte integrante da administração pública direta e, como tal, estão sujeitos obrigatoriamente às regras da CASP. A NBC T 16.1 os inclui no campo de aplicação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As organizações não governamentais que recebem recursos públicos, embora não integrem formalmente o setor público, estão sujeitas às regras da CASP no que se refere aos recursos públicos recebidos. A aplicação é obrigatória para o controle desses recursos, sendo a norma aplicada no que couber. Portanto, não se enquadram como "não sujeitas".
Alternativa C — ❌ Incorreta
As fundações públicas de natureza de direito público são entidades da administração indireta, consideradas integrantes do setor público. Estão expressamente sujeitas às regras da CASP, conforme a NBC T 16.1.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As empresas públicas não classificadas como empresas estatais dependentes (empresas estatais independentes) não estão sujeitas à aplicação obrigatória da CASP. Para essas entidades, a NBC T 16.1 prevê aplicação facultativa, ou seja, elas podem optar por seguir as regras, mas não são obrigadas. É a única alternativa que aponta corretamente um grupo que fica fora do campo de aplicação obrigatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autarquias são entidades da administração indireta e sujeitas à CASP. Os serviços sociais autônomos (ex.: SESI, SENAI) e os conselhos profissionais (ex.: CRM, OAB) são considerados entidades do setor público para fins de aplicação da contabilidade pública, pois integram o orçamento público e estão sob controle do Estado. Portanto, estão sujeitos às regras.
NÃO CAIA NESSA!
A confusão mais comum é achar que todas as empresas estatais (públicas e de economia mista) estão sujeitas à CASP. Na verdade, apenas as dependentes (que recebem recursos do Tesouro para custeio) são obrigadas. As não dependentes seguem a legislação societária (Lei 6.404/76) e a CASP é opcional. Nas outras alternativas, todas as entidades citadas (órgãos, ONGs que recebem recursos, fundações públicas, autarquias, serviços sociais e conselhos) estão sujeitas – a banca explora justamente essa diferença.