Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FCC 2015
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fc018851
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Em relação ao mandado de segurança, é INCORRETO afirmar:
AQuando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
BConceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.
CNão se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial transitada em julgado.
DNão se concederá mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
EConsidera-se autoridade coatora exclusivamente aquela que tenha praticado o ato impugnado.
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GabaritoE — Considera-se autoridade coatora exclusivamente aquela que tenha praticado o ato impugnado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.016/2009 – Mandado de Segurança
Gabarito: letra E (incorreta). A questão pede a alternativa INCORRETA. O erro está na letra E: a lei define autoridade coatora não apenas como quem praticou o ato, mas também como a autoridade de quem emanou a ordem para sua prática (art. 6º, §3º, Lei 12.016/2009). As demais alternativas reproduzem corretamente os dispositivos legais.
Alternativa A — ✅ Correta
Literal do art. 1º, §3º:
Art. 1, §3Lei-12016
Art. 1º, §3º — "Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança."
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o caput do art. 1º:
Art. 1Lei-12016
Art. 1º — "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."
Alternativa C — ✅ Correta
Art. 5º, III:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:" III — "de decisão judicial transitada em julgado."
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 5º, II:
Art. 5Lei-12016
Art. 5º — "Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:" II — "de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo."
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 6º, §3º define:
Art. 6, §3Lei-12016
Art. 6º, §3º — "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."
A alternativa E afirma {{exclusivamente}} aquele que praticou o ato, suprimindo a parte "ou da qual emana a ordem". Essa restrição não existe na lei, tornando a afirmação falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito legal de autoridade coatora ao inserir "exclusivamente", ignorando que a lei abrange também a autoridade que emanou a ordem. Cuidado: o art. 6º, §3º é taxativo — qualquer das duas figuras pode ser autoridade coatora.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o art. 6º, §3º da Lei 12.016/2009, pois é frequente em provas. A pegadinha clássica é restringir o conceito. Lembre-se: autoridade coatora = quem praticou OU de quem emanou a ordem.