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Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — FCC 2015

Direito ConstitucionalHabeas Corpus
Código
fc018852
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
O habeas corpus
  1. Apode ser impetrado por qualquer pessoa, mas somente em seu favor.
  2. Bpode ser preventivo.
  3. Cnão pode ser concedido de ofício.
  4. Dnão pode ser impetrado pelo Ministério Público, por falta de interesse de agir.
  5. Epode ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser preventivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus

Gabarito: alternativa B. O habeas corpus admite a modalidade preventiva, ou seja, quando a pessoa ainda não sofreu a coação, mas está ameaçada. É o que se extrai do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e do §2º do art. 654 do Código de Processo Penal (CPP).

A questão exige conhecimento das características gerais do habeas corpus, especialmente com base no CPP e na CF. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CPP, em seu art. 654, caput, estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, "em seu favor ou de outrem". Portanto, não é restrito ao próprio impetrante; admite-se a impetração em favor de terceiros.

Art. 654CPP

Art. 654 — "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A modalidade preventiva está expressamente prevista no art. 5º, LXVIII, da CF ("sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação") e no §2º do art. 654 do CPP, que menciona a iminência de coação ilegal. Assim, é cabível o habeas corpus preventivo (salvo-conduto).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CPP, art. 654, §2º, determina que "os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus". Portanto, a concessão de ofício é permitida, ao contrário do que afirma a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 654 do CPP inclui expressamente o Ministério Público como legitimado ativo: "bem como pelo Ministério Público". Não há falta de interesse de agir; o MP pode impetrar HC em favor de terceiros, no exercício de suas funções institucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas corpus visa proteger o direito de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, não a "defesa da sociedade" nem a revisão de decisão "injusta" em sentido amplo. Trata-se de remédio constitucional específico para a liberdade de ir e vir, e não de um recurso para corrigir qualquer decisão.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta confundir o candidato ao restringir a legitimidade ativa ao próprio interessado. O CPP é claro ao permitir a impetração em favor de outrem – inclusive pelo Ministério Público (alternativa D também erra ao negar essa possibilidade). Memorize: qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, pode impetrar HC para si ou para terceiros, independentemente de capacidade civil ou política.

Conclusão: A única alternativa correta é a B, que reconhece a possibilidade de habeas corpus preventivo.

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