Habeas Corpus
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta: o habeas corpus não será conhecido se a petição não estiver assinada e o impetrante, intimado a regularizar, não acatar a determinação, conforme o art. 654, §2º, do CPP. As demais alternativas incorrem em erros sobre os recursos cabíveis e as hipóteses de cabimento do HC, em contrariedade ao CPP e às Súmulas 693 e 695 do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O recurso cabível contra decisão de primeiro grau que denega habeas corpus é o recurso em sentido estrito (art. 581, X, CPP), e não a apelação. A apelação é destinada a sentenças definitivas de mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O recurso ordinário constitucional para o STJ (art. 105, II, 'a', CF) cabe apenas quando a decisão do Tribunal de Justiça for denegatória da ordem de habeas corpus. A alternativa menciona decisão que concede a ordem, o que não se enquadra na previsão constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 654, §2º, do CPP, a petição de habeas corpus deve conter a assinatura do impetrante. Se não estiver assinada, o juiz determinará a regularização; não sendo cumprida, o pedido não será conhecido. A alternativa expressa exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Súmula 695 do STF estabelece: "Não é cabível Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." A alternativa afirma o contrário, estando, portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Súmula 693 do STF é clara: "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." A alternativa contraria esse entendimento.
Gabarito: letra C