Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — FCC 2015
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
fc018856
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Oficial de Diligência
Atenção: Na questão, assinale a afirmativa correta em relação à proposição apresentada.Em relação à ação penal de iniciativa privada:
AA renúncia ao exercício do direito de queixa se estende a todos os querelantes.
BO perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CNão se admite renúncia tácita.
DO Ministério Público não pode intervir na ação penal de iniciativa privada.
EAdmite-se a ocorrência de perempção na ação penal de iniciativa privada exclusiva ou subsidiária da pública.
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GabaritoB — O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Ação penal de iniciativa privada – Renúncia, perdão, perempção
Gabarito: letra B. O perdão, ato bilateral, concedido a um dos querelados aproveita a todos, mas não produz efeitos em relação ao que o recusar, nos termos do art. 51 do CPP. As demais alternativas contêm erros: a alternativa A troca o sujeito (querelantes por querelados); a C nega a renúncia tácita, que é admitida; a D afirma que o MP não pode intervir, o que é falso; a E estende a perempção à ação subsidiária, onde ela não ocorre.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A renúncia ao direito de queixa, nos termos do art. 49 do CPP, estende-se a todos os autores do crime (querelados), e não aos querelantes (quem propõe a queixa). A banca trocou os polos: a renúncia atinge os réus, não os acusadores.
Art. 49CPP
Art. 49 — A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 51 do CPP: o perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, mas não produz efeito em relação ao que o recusar. É a regra de indivisibilidade do perdão, temperada pela bilateralidade (depende de aceitação).
Art. 51CPP
Art. 51 — O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar
Alternativa C — ❌ Incorreta
A renúncia pode ser expressa (art. 50 CPP) ou tácita (art. 104, parágrafo único, CP c/c art. 57 CPP). A renúncia tácita decorre de atos incompatíveis com a intenção de acusar. O enunciado, ao afirmar que "não se admite", está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério Público intervém na ação penal privada: deve ser intimado de todos os atos (art. 476, §2º CPP) e pode retomar a titularidade em caso de negligência do querelante (art. 29 CPP). Portanto, a afirmativa de que não pode intervir é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A perempção é cabível na ação penal privada exclusiva (art. 60 CPP), mas não na ação penal privada subsidiária da pública. Na subsidiária, a ação continua sendo pública, e o MP pode retomá-la; não há perempção (art. 29 CPP c/c art. 129, I, CF). A alternativa incorre ao incluir a subsidiária.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, decore os artigos 49, 51 e 60 do CPP. A banca adora trocar "querelados" por "querelantes" (como na A) e inverter regras de perempção. Sempre verifique o sujeito do dispositivo.