Ação penal pública condicionada: representação
Gabarito: letra D. O art. 39 do CPP dispõe que o direito de representação pode ser exercido pessoalmente ou por procurador, mediante declaração escrita ou oral, perante o juiz, o MP ou a autoridade policial. A alternativa D reproduz exatamente essa hipótese (declaração oral à autoridade policial). As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 25, 31, 38 e 39 do Código de Processo Penal sobre a representação na ação penal pública condicionada. Vamos analisar cada uma:
Alternativa | Afirmação sobre a ação penal pública condicionada | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | O direito de representação somente pode ser exercido pessoalmente. | Art. 39, CPP (admite procurador com poderes especiais) | ❌ |
B | A representação é irretratável depois de relatado o inquérito policial. | Art. 25, CPP (irretratável após oferecimento da denúncia) | ❌ |
C | O prazo de seis meses para a representação conta-se do dia da consumação do delito. | Art. 38, CPP (conta-se do conhecimento da autoria) | ❌ |
D | O direito de representação pode ser exercido mediante declaração oral à autoridade policial. | Art. 39, caput, CPP | ✅ |
E | Em caso de morte do querelado, o direito de prosseguir na ação passa a parentes. | Arts. 31 e 38, CPP (a regra aplica-se ao querelante, não ao querelado) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito de representação somente pode ser exercido pessoalmente. O art. 39, caput, admite expressamente o exercício por procurador com poderes especiais:
Art. 39CPP
Art. 39 — "O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."
Logo, não é pessoal exclusivamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a representação é irretratável depois de relatado o inquérito policial. O art. 25 estabelece marco diverso:
Art. 25CPP
Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
O momento é o oferecimento da denúncia, e não a conclusão do inquérito. Erro grosseiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo decadencial de seis meses conta-se do dia em que se consumou o delito. O art. 38 fixa o termo inicial diverso:
Art. 38CPP
Art. 38 — "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime [...]."
Conta-se do conhecimento da autoria, não da consumação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 39, caput: o direito de representação pode ser exercido mediante declaração oral feita à autoridade policial. O dispositivo é claro:
Art. 39CPP
Art. 39 — "[...] mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial."
Portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona morte do querelado (réu) e transferência do direito de prosseguir na ação aos familiares. O art. 31 trata de hipótese diversa:
Art. 31CPP
Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
A regra se aplica à morte da vítima (ofendido), e não do acusado. Além disso, no âmbito da ação pública condicionada, o direito de representação é personalíssimo e não se transmite dessa forma.
Gabarito: letra D.