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Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FCC 2015

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
fc018900
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Secretária Executiva
A Defensoria Pública é um órgão criado pela Constituição Federal, recepcionado pelas Constituições Estaduais, para defender
  1. Aparlamentares, exclusivamente no exercício de sua função.
  2. Bórgão públicos, nas questões contra a fazenda pública.
  3. Co cidadão carente que não tem condições de pagar um advogado particular.
  4. Dmembros do Poder Executivo na execução de seus mandatos.
  5. Eo uso do dinheiro público de forma lícita.
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GabaritoC — o cidadão carente que não tem condições de pagar um advogado particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública

Gabarito: alternativa C. A Defensoria Pública, prevista no art. 134 da Constituição Federal, tem como finalidade prestar assistência jurídica integral e gratuita aos cidadãos que não têm condições de pagar advogado particular. As demais alternativas confundem sua função com a de outros órgãos essenciais à Justiça (Advocacia Pública, Ministério Público, etc.).

Funções essenciais à Justiça
  • 1Defensoria Pública (art. 134)
    • Assistência jurídica integral e gratuita
    • Cidadão carente (sem condições de pagar)
  • 2Advocacia Pública
    • Defesa de órgãos públicos
    • Questões contra a fazenda pública
  • 3Ministério Público
    • Fiscal da ordem jurídica
    • Defesa de interesses difusos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Defender parlamentares exclusivamente no exercício da função não é atribuição da Defensoria Pública. Essa defesa, quando cabível, é feita por advogados particulares ou, em alguns casos, pela Advocacia-Geral da União (se envolver interesse público).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A defesa de órgãos públicos em questões contra a fazenda pública é típica da Advocacia Pública (Procuradorias), não da Defensoria. A Defensoria defende os necessitados, não entes públicos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a definição constitucional: a Defensoria Pública existe para orientar e defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos dos indivíduos e coletividades carentes, que não têm recursos financeiros para contratar advogado (art. 5º, LXXIV, e art. 134, CF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Membros do Poder Executivo, quando no exercício de mandatos, são defendidos, se necessário, pela Advocacia Pública ou por advogados particulares. Não é função da Defensoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fiscalizar o uso lícito do dinheiro público é papel do controle interno, tribunais de contas e Ministério Público. A Defensoria não atua nessa seara.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as funções essenciais à Justiça: Defensoria Pública (defesa dos necessitados), Advocacia Pública (defesa dos entes estatais) e Ministério Público (fiscal da ordem jurídica e defesa de interesses difusos). O candidato desatento pode trocar as atribuições.

Gabarito: alternativa C.

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