Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc018928
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Ao final do exercício financeiro de 2014, determinada entidade do setor público inscreveu em Restos a Pagar o valor de R$ 98.700,00. Segundo a Lei Federal n° 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas
Arealizadas mas não empenhadas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Bempenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Cliquidadas mas não empenhadas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas correntes das de capital.
Dcontratadas mas não empenhadas até o dia 31 de dezembro, por falta de dotação orçamentária.
Eempenhadas e pagas mas não realizadas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
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GabaritoB — empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 36 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (liquidadas) das não processadas (não liquidadas). As demais alternativas erram ao substituir "empenhadas" por termos como "realizadas", "liquidadas" ou "contratadas".
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas"
A banca testa o conhecimento literal do conceito, sendo comum a troca de fases da despesa pública (empenho, liquidação, pagamento).
Restos a Pagar (art. 36, Lei 4.320/1964): Conceito (Despesas empenhadas, Não pagas até 31/12); Distinção (Processadas (liquidadas), Não processadas (não liquidadas)); Fases da despesa (ordem) (Empenho, Liquidação, Pagamento)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Restos a Pagar são despesas "realizadas mas não empenhadas". Erro: o conceito legal exige que a despesa esteja empenhada; "realizada" é termo genérico e sem correspondência na Lei nº 4.320/1964 para esse fim.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 36: despesas empenhadas mas não pagas até 31/12, com a distinção entre processadas (liquidadas) e não processadas (não liquidadas).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Restos a Pagar são despesas "liquidadas mas não empenhadas". Erro: a liquidação é fase posterior ao empenho; para ser Restos a Pagar a despesa deve estar empenhada (a liquidação é um estágio posterior, não substituto). Além disso, a distinção correta é entre processadas/não processadas, e não entre correntes/de capital.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que são despesas "contratadas mas não empenhadas, por falta de dotação orçamentária". Erro: a contratação por si só não gera Restos a Pagar; é necessário o empenho. A falta de dotação impede o próprio empenho, de modo que não há que se falar em Restos a Pagar nessas condições.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que são despesas "empenhadas e pagas mas não realizadas até 31 de dezembro". Erro: se a despesa foi paga, não pode ser inscrita em Restos a Pagar, pois estes são não pagas até a data. "Não realizadas" é termo estranho ao conceito.