Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
fc018929
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
No mês de novembro de 2015, determinado ente público abriu créditos adicionais, no valor de R$ 287.500.000,00. De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, NÃO é considerado recurso para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que não comprometidos, o
Asuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Bproveniente de excesso de arrecadação.
Cproduto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Dresultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Esuperávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre do exercício financeiro.
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GabaritoE — superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre do exercício financeiro.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 43, § 1º, enumera exaustivamente os recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos. O superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre não consta desse rol, sendo, portanto, a alternativa que a banca pede como "NÃO é considerado recurso".
A banca cobra o conhecimento literal do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964. As quatro primeiras alternativas reproduzem fielmente os incisos I a IV; já a alternativa E troca o conceito de "superávit financeiro" (apurado anualmente no balanço patrimonial) por um inexistente "superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre".
Art. 43, §1Lei-4320
Art. 43 — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º — Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:
I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II — os provenientes de excesso de arrecadação;
III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Alternativa A — ✅ Correta (mas não é o gabarito)
O inciso I do § 1º do art. 43 expressamente admite o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior como recurso.
Alternativa B — ✅ Correta (mas não é o gabarito)
O inciso II do mesmo dispositivo considera os provenientes de excesso de arrecadação como recurso.
Alternativa C — ✅ Correta (mas não é o gabarito)
O inciso IV inclui o produto de operações de crédito autorizadas, desde que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Alternativa D — ✅ Correta (mas não é o gabarito)
O inciso III prevê os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa descreve um "superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre", conceito que não existe no art. 43, § 1º. O que a lei prevê é o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior, apurado anualmente. A banca induz ao erro ao trocar o período de apuração (anual vs. quadrimestral) e a natureza do superávit (financeiro vs. de execução orçamentária). Portanto, esta alternativa é a única que não corresponde a um recurso legal para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria um distrator que mistura a ideia de superávit financeiro (correto) com o Relatório de Gestão Fiscal (que é quadrimestral, mas para outro fim). O aluno que confunde os instrumentos pode marcar a alternativa E como correta. Lembre-se: o superávit financeiro do balanço patrimonial é anual; a execução orçamentária quadrimestral não gera recurso para créditos adicionais na Lei 4.320.