Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLegislação Complementar de AFO
Código
fc018929
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
No mês de novembro de 2015, determinado ente público abriu créditos adicionais, no valor de R$ 287.500.000,00. De acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, NÃO é considerado recurso para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, desde que não comprometidos, o
  1. Asuperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
  2. Bproveniente de excesso de arrecadação.
  3. Cproduto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
  4. Dresultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
  5. Esuperávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre do exercício financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre do exercício financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra E. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 43, § 1º, enumera exaustivamente os recursos que podem ser utilizados para abertura de créditos suplementares e especiais, desde que não comprometidos. O superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre não consta desse rol, sendo, portanto, a alternativa que a banca pede como "NÃO é considerado recurso".

A banca cobra o conhecimento literal do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964. As quatro primeiras alternativas reproduzem fielmente os incisos I a IV; já a alternativa E troca o conceito de "superávit financeiro" (apurado anualmente no balanço patrimonial) por um inexistente "superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre".

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43 — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º — Consideram-se recursos para o fim dêste artigo, desde que não comprometidos:

I — o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II — os provenientes de excesso de arrecadação;

III — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que jurìdicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Alternativa A — ✅ Correta (mas não é o gabarito)

O inciso I do § 1º do art. 43 expressamente admite o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior como recurso.

Alternativa B — ✅ Correta (mas não é o gabarito)

O inciso II do mesmo dispositivo considera os provenientes de excesso de arrecadação como recurso.

Alternativa C — ✅ Correta (mas não é o gabarito)

O inciso IV inclui o produto de operações de crédito autorizadas, desde que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Alternativa D — ✅ Correta (mas não é o gabarito)

O inciso III prevê os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa descreve um "superávit da execução orçamentária apurado ao final de cada quadrimestre", conceito que não existe no art. 43, § 1º. O que a lei prevê é o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior, apurado anualmente. A banca induz ao erro ao trocar o período de apuração (anual vs. quadrimestral) e a natureza do superávit (financeiro vs. de execução orçamentária). Portanto, esta alternativa é a única que não corresponde a um recurso legal para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca cria um distrator que mistura a ideia de superávit financeiro (correto) com o Relatório de Gestão Fiscal (que é quadrimestral, mas para outro fim). O aluno que confunde os instrumentos pode marcar a alternativa E como correta. Lembre-se: o superávit financeiro do balanço patrimonial é anual; a execução orçamentária quadrimestral não gera recurso para créditos adicionais na Lei 4.320.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc018929