Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
fc018934
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
No terceiro trimestre de 2015, determinado ente público empenhou despesas no valor de R$ 19.780.150,00. Do total empenhado, 65% referem-se a despesas não efetivas. São consideradas despesas não efetivas, entre outras, aquelas decorrentes de
Acontratação por tempo determinado.
Bamortização da dívida fundada interna.
Ccobrança da dívida ativa.
Dindenizações e restituições trabalhistas.
Ejuros sobre a dívida por contrato.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — amortização da dívida fundada interna.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Despesas Públicas: Efetivas e Não Efetivas
Gabarito: letra B. A amortização da dívida fundada interna é uma despesa não efetiva, pois não reduz a situação líquida patrimonial do ente público – trata-se de uma permuta financeira (troca de passivo por ativo), ao contrário das demais alternativas, que representam despesas efetivas (correntes ou de capital) que diminuem o patrimônio líquido.
A banca cobra o conceito de despesa não efetiva (ou não efetiva) na classificação econômica. Despesas não efetivas são aquelas que não alteram a situação líquida patrimonial, correspondendo a meras permutas de elementos patrimoniais (ex.: aquisição de imobilizado, amortização de dívida, concessão de empréstimos). Já as despesas efetivas reduzem o patrimônio líquido (ex.: pessoal, juros, indenizações).
Despesas orçamentárias
1Efetivas (reduzem PL)
Pessoal (contratação temporária)
Juros da dívida
Indenizações trabalhistas
2Não efetivas (permuta patrimonial)
Amortização da dívida
Aquisição de imobilizado
Concessão de empréstimos
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contratação por tempo determinado refere-se a despesas com pessoal (categoria econômica: despesa corrente – pessoal e encargos sociais). É uma despesa efetiva, pois gera consumo de recursos sem contrapartida patrimonial, reduzindo a situação líquida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Amortização da dívida fundada interna é classificada como despesa de capital (inversão financeira, conforme Lei nº 4.320/1964, art. 12, §4º, II). Não reduz a situação líquida, pois representa a quitação de um passivo, permutando obrigações por ativos financeiros. Por isso é despesa não efetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cobrança da dívida ativa não é despesa, mas sim ação administrativa de arrecadação de receita. A inscrição e cobrança da dívida ativa geram receita orçamentária (capital, quando referente a créditos tributários ou não tributários), não despesa. A questão pergunta sobre despesas, logo não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indenizações e restituições trabalhistas são despesas correntes (categoria: outras despesas correntes – indenizações). São efetivas, pois representam saída de recursos que reduz o patrimônio líquido sem contrapartida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Juros sobre a dívida por contrato são despesas correntes (juros e encargos da dívida). São efetivas, pois constituem ônus financeiro que diminui o resultado patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre despesas efetivas e não efetivas. Muitos candidatos associam "amortização" a despesa comum, mas ela é uma permuta patrimonial (passivo por ativo) – justamente o oposto de "juros", que é despesa efetiva. Grave: amortização = não efetiva; juros = efetiva. Também não confunda "cobrança da dívida ativa" (receita) com despesa.
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)