Questão de Contabilidade Pública — Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP — FCC 2015
Contabilidade Pública›Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP
Código
fc018935
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
O Estado de Campo Maior do Sul, no mês de novembro de 2014, inscreveu em dívida ativa tributária, o valor de R$ 177.900.000,00, realizáveis no curso do exercício social subsequente. A conta n°1.1.2.5.0.00.00 − Dívida Ativa Tributária, na qual foram registrados tais valores, segundo a estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, é classificada no grupo
Aativo não circulante.
Brealizável a longo prazo.
Cativo circulante.
Dativo permanente.
Epassivo circulante.
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GabaritoC — ativo circulante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Ativa Tributária no PCASP – Classificação
Gabarito: letra C. O valor de R$ 177.900.000,00, inscrito em dívida ativa tributária, é realizável no curso do exercício social subsequente, ou seja, será convertido em caixa dentro do próximo exercício. Pelo Art. 179, I, da Lei 6.404/1976 (aplicável por analogia ao setor público), direitos realizáveis no curso do exercício seguinte classificam-se no ativo circulante. O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) adota a mesma lógica: a conta 1.1.2.5.0.00.00 (Dívida Ativa Tributária) integra o subgrupo de créditos a receber do ativo circulante.
Lei 6.404/1976 (Lei das S.A.):
Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo: I — no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Ativo não circulante não é a classificação correta, pois direitos realizáveis dentro do próximo exercício são circulantes, e não não-circulantes. O ativo não circulante engloba realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Realizável a longo prazo é a parte do ativo não circulante que compreende direitos com vencimento após o término do exercício seguinte (Art. 179, II). Como o valor em questão é realizável no curso do exercício subsequente, não se enquadra aqui.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A dívida ativa tributária, com realização prevista para dentro do exercício social seguinte, atende exatamente ao critério do ativo circulante. A conta 1.1.2.5.0.00.00 do PCASP reflete essa classificação.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Ativo permanente é denominação de planos contábeis anteriores (Lei 4.320/64, art. 104), mas hoje substituída pelas classificações de circulante e não circulante. Mesmo que se considere, o prazo de realização curto impede o enquadramento como permanente (que abrange bens e direitos de longa duração).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Passivo circulante é uma conta do lado do passivo (obrigações). A dívida ativa é um direito da Fazenda Pública, portanto ativo, não passivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato distingue o prazo de realização. O termo “exercício social subsequente” pode ser interpretado erroneamente como “próximo exercício”, mas ele significa o exercício seguinte ao do registro. Se a realização ocorre nesse exercício, é circulante; se for após, é longo prazo. Atenção à redação do Art. 179, I e II.