Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2015
- Código
- fc018938
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- A170.000,00.
- B120.000,00.
- C150.000,00.
- D205.000,00.
- E145.000,00.
GabaritoA — 170.000,00.
Gabarito: letra A (R$ 170.000,00). São despesas correntes as realizadas com gratificação/horas extras (R$ 90.000,00), serviços de limpeza (R$ 50.000,00), aluguel (R$ 20.000,00) e multas/juros sobre amortização (R$ 10.000,00), totalizando R$ 170.000,00. As demais operações (arrecadação de dívida ativa, aquisição de terreno, operações de crédito, cancelamento de dotação, transferências da União, rendimentos de aplicações, alienação de imóveis e abertura de crédito suplementar) não representam despesas correntes realizadas – são receitas, despesas de capital ou meras alterações orçamentárias.
A classificação segue o art. 12 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital
§ 1º — Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Itens que compõem as despesas correntes:
Gratificação e horas extras dos servidores ativos (R$ 90.000,00): despesa de pessoal – despesa corrente de custeio.
Prestação de serviços de limpeza nas escolas públicas (R$ 50.000,00): serviço de terceiros – despesa corrente de custeio.
Aluguel do imóvel onde está instalado o gabinete do Governador (R$ 20.000,00): aluguel – despesa corrente de custeio.
Multas e juros de mora sobre amortização de dívida de longo prazo (R$ 10.000,00): juros e encargos da dívida – despesa corrente (art. 12, § 6º classifica amortização como despesa de capital, mas multas e juros são encargos correntes).
Itens que NÃO são despesas correntes realizadas:
Arrecadação de dívida ativa do IPVA (R$ 150.000,00): receita (não despesa).
Aquisição de terreno para construção de universidade (R$ 250.000,00): despesa de capital (investimento, art. 12, § 4º).
Operações de crédito de longo prazo (R$ 110.000,00): receita de capital (não despesa).
Cancelamento parcial de dotação orçamentária (R$ 25.000,00): anulação de dotação (redução de despesa fixada, não é despesa realizada).
Recursos transferidos da União para construção de escola técnica (R$ 80.000,00): receita (transferência de capital, não despesa).
Rendimentos de aplicações financeiras (R$ 30.000,00): receita (não despesa).
Alienação de imóveis (R$ 140.000,00): receita de capital (não despesa).
Abertura de crédito suplementar para aquisição de combustíveis (R$ 35.000,00): mera autorização orçamentária, não despesa realizada (a aquisição de combustíveis, se efetivada, seria despesa corrente, mas o ato de abrir crédito suplementar não é a despesa em si).
Cálculo: R$ 90.000,00 + R$ 50.000,00 + R$ 20.000,00 + R$ 10.000,00 = R$ 170.000,00.
A banca inclui operações que são receitas (arrecadação de dívida ativa, operações de crédito, transferências, rendimentos, alienação) ou alterações orçamentárias (cancelamento de dotação, abertura de crédito suplementar) para confundir o candidato. É essencial identificar se o item representa efetivamente um gasto (despesa) e, sendo gasto, classificá-lo como corrente ou de capital.
Gabarito: letra A (R$ 170.000,00).
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