Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
fc019023
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Os instrumentos de planejamento público estão previstos na Constituição Federal, entre eles, a Lei de Diretrizes Orçamentárias. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal, não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com
Aa Lei Orçamentária Anual.
Bo Plano Plurianual.
Ca Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do anexo de metas fiscais.
Ea política de equilíbrio das contas públicas.
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GabaritoB — o Plano Plurianual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Emendas e compatibilidade
Gabarito: letra B. O art. 166, §4º, da Constituição Federal determina que as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente não podem ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual (PPA). Esse é o único parâmetro de incompatibilidade expresso no dispositivo – as demais alternativas (LOA, LRF, anexo de metas fiscais, política de equilíbrio) não constam da regra constitucional.
A questão cobra a literalidade do §4º do art. 166 da CF, que regula o processo legislativo orçamentário. O texto constitucional é claro ao vincular as emendas à LDO exclusivamente ao PPA como parâmetro de compatibilidade. É uma regra de hierarquia: a LDO é peça de planejamento de médio prazo que deve estar alinhada com o PPA (plano de longo prazo), e a LOA (orçamento anual) deve ser compatível com ambos, mas as emendas ao projeto de LDO são limitadas ao PPA.
Art. 166, §4CF/88
Art. 166 — […] § 4º — As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Emendas à LDO e compatibilidade — só Emendas compatíveis: PPA; só Emendas incompatíveis: outros; Emendas compatíveis∩Emendas incompatíveis: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é posterior à LDO e deve ser elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas por ela – ou seja, a LDO orienta a LOA, e não o contrário. O dispositivo constitucional não menciona a LOA como parâmetro de incompatibilidade para emendas à LDO.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 166, §4º, CF. As emendas ao projeto de LDO só podem ser rejeitadas se forem incompatíveis com o Plano Plurianual (PPA). O PPA é o instrumento de planejamento de longo prazo (4 anos) e a LDO deve guardar coerência com ele.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas, mas não é mencionada no art. 166, §4º como parâmetro de incompatibilidade para emendas à LDO. A LDO, inclusive, deve conter anexo de riscos fiscais e outras exigências da LRF, mas isso não se confunde com a limitação às emendas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O anexo de metas fiscais é parte integrante da LDO, exigido pela LRF (art. 4º, §1º). Não é um instrumento autônomo que sirva de parâmetro para rejeição de emendas. A incompatibilidade é com o PPA, não com o anexo interno da própria LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A política de equilíbrio das contas públicas é um objetivo geral da gestão fiscal responsável, mas não é o critério específico previsto no art. 166, §4º. O constituinte optou por vincular a LDO ao plano de longo prazo (PPA) como forma de garantir a consistência do planejamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos de planejamento. Muitos candidatos associam a LDO à LOA (já que a LDO orienta a LOA) ou à LRF (já que a LDO incorpora metas fiscais). Mas o art. 166, §4º é taxativo: o único parâmetro é o PPA. Memorize: “emendas à LDO incompatíveis com o PPA são vedadas”.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade