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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc019024
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Acerca dos orçamentos públicos, nos termos da Constituição Federal, o orçamento fiscal, de investimentos das empresas estatais e o da seguridade social constarão da lei
  1. Aorçamentária de iniciativa do Poder Executivo, na qual não será permitida a concessão ou utilização de créditos ilimitados.
  2. Bdo Plano Plurianual, elaborada no primeiro ano do governo, a qual estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração pública.
  3. Corçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo, com vigência de doze meses, ou seja, de 1° de janeiro a 31 de dezembro.
  4. Ddo Plano Plurianual, contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas, com vigência de quatro anos.
  5. Ede Diretrizes Orçamentárias, elaborada pelo Poder Executivo, definindo as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo.
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GabaritoA — orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, na qual não será permitida a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA) e os Orçamentos Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social

Gabarito: letra A. Os orçamentos fiscal, de investimentos das empresas estatais e da seguridade social constam da lei orçamentária anual (LOA), de iniciativa do Poder Executivo, conforme o art. 165, §5º da CF/88. Além disso, o art. 167, VII veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados, exatamente como previsto na alternativa A.

A questão cobra o conhecimento da composição da LOA e da vedação constitucional de créditos ilimitados. A LOA é o instrumento que materializa o orçamento público anual, abrangendo os três orçamentos mencionados. Já o PPA (Plano Plurianual) é o planejamento estratégico de médio prazo, e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) orienta a elaboração da LOA. A iniciativa legislativa do orçamento cabe ao Poder Executivo, não ao Legislativo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os três orçamentos constarão da lei orçamentária de iniciativa do Poder Executivo, e que não será permitida a concessão ou utilização de créditos ilimitados. Ambas as afirmações estão em consonância com a CF/88:

Art. 165, §5CF/88

Art. 165, §5º — "A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta."

Art. 167CF/88

Art. 167 — "São vedados: ... VII — a concessão ou utilização de créditos ilimitados."

O caput do art. 165 estabelece que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Portanto, a LOA é de iniciativa do Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o Plano Plurianual (PPA) como o instrumento que conteria os três orçamentos. O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração (art. 165, §1º), mas não é o veículo dos orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social. Estes integram a LOA (art. 165, §5º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei orçamentária é de iniciativa do Poder Legislativo. A CF é clara: "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: ... III — os orçamentos anuais" (art. 165, caput). O Legislativo aprecia e aprova o projeto, mas a iniciativa é do Executivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente menciona o Plano Plurianual. Assim como na alternativa B, o PPA não abriga os orçamentos anuais. A descrição "contemplando as ações governamentais, desdobradas em programas e metas, com vigência de quatro anos" refere-se ao PPA (art. 165, §1º), mas o enunciado pergunta onde constam os três orçamentos, e a resposta é a LOA, não o PPA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO define metas e prioridades, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações tributárias e a política das agências financeiras (art. 165, §2º). Contudo, os orçamentos propriamente ditos (fiscal, investimento e seguridade) não estão na LDO, mas na LOA. A LDO é anterior e preparatória, não o documento que os contém.

Gabarito: letra A.

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