Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Transparência, Controle e Fiscalização
Código
fc019025
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei Orçamentária Anual prevê receitas e fixa despesas para execução em determinado período de tempo. Segundo a Constituição Federal, o relatório resumido da execução orçamentária será
Apublicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.
Bpublicado pelas entidades da Administração direta e indireta, até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro.
Cencaminhado ao Poder Legislativo, até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro, para efeito da prestação de contas.
Dencaminhado ao Tribunal de Contas, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre para avaliação do cumprimento das metas previstas.
Epublicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.
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GabaritoE — publicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) na Constituição Federal
Gabarito: letra E. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público, conforme o art. 165, §3º da CF/88 c/c o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional, exigindo atenção ao período de divulgação (bimestre, e não quadrimestre) e ao responsável pela publicação (Poder Executivo). A banca explora a confusão com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é quadrimestral e tem conteúdo diverso.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca o período do RREO (bimestral) pelo do RGF (quadrimestral). Decore: o RREO é bimestral (art. 165, §3º, CF); o RGF é quadrimestral (art. 54, LRF).
Art. 165, §3CF/88
"O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária"
Art. 52, §3LC-101-2000
"O relatório a que se refere o §3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de..."
1Publicado pelo Poder Executivo
2Até 30 dias após cada bimestre
3Abrange todos os Poderes e MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa aponta o período de quadrimestre, mas o correto é bimestre. O erro decorre da confusão com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é quadrimestral (art. 54, LRF). O RREO é bimestral, conforme o art. 165, §3º da CF. O restante (publicado pelo Executivo, abrangendo todos os Poderes e MP) está correto em parte, mas o período invalida a assertiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro duplo: (1) quem publica o RREO é o Poder Executivo, não as entidades da Administração direta e indireta; (2) o prazo é trinta dias após cada bimestre, não após o encerramento do exercício financeiro. A prestação de contas anual (art. 70, CF) segue outro rito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O RREO não é encaminhado ao Poder Legislativo (a prestação de contas anual é que é enviada ao Legislativo, com parecer do Tribunal de Contas, conforme art. 71, I e II, CF). Além disso, o prazo é bimestral, não anual. O objetivo do RREO é dar transparência à execução durante o exercício, não servir de prestação de contas final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O RREO é publicado (art. 165, §3º, CF), e não encaminhado ao Tribunal de Contas. O TCU recebe os relatórios de gestão e as contas anuais para emissão de parecer, mas o RREO é instrumento de transparência ativa da execução, sem necessidade de envio ao Tribunal. O prazo (bimestre) está correto, mas o destinatário e a finalidade estão errados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 165, §3º da CF (publicação pelo Poder Executivo, até 30 dias após cada bimestre) e do art. 52 da LRF (abrangência de todos os Poderes e MP). É a única que conjuga corretamente os dois requisitos: periodicidade bimestral e sujeito ativo da publicação.