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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Transparência, Controle e Fiscalização — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaTransparência, Controle e Fiscalização
Código
fc019025
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei Orçamentária Anual prevê receitas e fixa despesas para execução em determinado período de tempo. Segundo a Constituição Federal, o relatório resumido da execução orçamentária será
  1. Apublicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre e abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.
  2. Bpublicado pelas entidades da Administração direta e indireta, até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro.
  3. Cencaminhado ao Poder Legislativo, até trinta dias após o encerramento do exercício financeiro, para efeito da prestação de contas.
  4. Dencaminhado ao Tribunal de Contas, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre para avaliação do cumprimento das metas previstas.
  5. Epublicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — publicado pelo Poder Executivo, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) deve ser publicado pelo Poder Executivo até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, abrangendo todos os Poderes e o Ministério Público, conforme o art. 165, §3º da CF/88 c/c o art. 52 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

A questão cobra o conhecimento literal do dispositivo constitucional, exigindo atenção ao período de divulgação (bimestre, e não quadrimestre) e ao responsável pela publicação (Poder Executivo). A banca explora a confusão com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é quadrimestral e tem conteúdo diverso.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A troca o período do RREO (bimestral) pelo do RGF (quadrimestral). Decore: o RREO é bimestral (art. 165, §3º, CF); o RGF é quadrimestral (art. 54, LRF).

Art. 165, §3CF/88

"O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária"

Art. 52, §3LC-101-2000

"O relatório a que se refere o §3º do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de..."

  1. 1Publicado pelo Poder Executivo
  2. 2Até 30 dias após cada bimestre
  3. 3Abrange todos os Poderes e MP
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa aponta o período de quadrimestre, mas o correto é bimestre. O erro decorre da confusão com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que é quadrimestral (art. 54, LRF). O RREO é bimestral, conforme o art. 165, §3º da CF. O restante (publicado pelo Executivo, abrangendo todos os Poderes e MP) está correto em parte, mas o período invalida a assertiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) quem publica o RREO é o Poder Executivo, não as entidades da Administração direta e indireta; (2) o prazo é trinta dias após cada bimestre, não após o encerramento do exercício financeiro. A prestação de contas anual (art. 70, CF) segue outro rito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O RREO não é encaminhado ao Poder Legislativo (a prestação de contas anual é que é enviada ao Legislativo, com parecer do Tribunal de Contas, conforme art. 71, I e II, CF). Além disso, o prazo é bimestral, não anual. O objetivo do RREO é dar transparência à execução durante o exercício, não servir de prestação de contas final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O RREO é publicado (art. 165, §3º, CF), e não encaminhado ao Tribunal de Contas. O TCU recebe os relatórios de gestão e as contas anuais para emissão de parecer, mas o RREO é instrumento de transparência ativa da execução, sem necessidade de envio ao Tribunal. O prazo (bimestre) está correto, mas o destinatário e a finalidade estão errados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 165, §3º da CF (publicação pelo Poder Executivo, até 30 dias após cada bimestre) e do art. 52 da LRF (abrangência de todos os Poderes e MP). É a única que conjuga corretamente os dois requisitos: periodicidade bimestral e sujeito ativo da publicação.

Gabarito: letra E.

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