Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc019351
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Contador
O Sistema de Controle Interno deve ser mantido, de forma integrada, por cada Poder da Federação (Legislativo, Executivo e Judiciário). Segundo a Constituição Federal, o Sistema de Controle Interno, tem a finalidade de, entre outras,
Aapoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Bapreciar as contas prestadas anualmente pelos ordenadores de despesa do respectivo Poder.
Crepresentar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos verificados na execução dos orçamentos.
Dfiscalizar a legalidade da execução das receitas e despesas aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Eavaliar o cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de Controle Interno (Art. 74 CF)
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, no art. 74, inciso IV, estabelece que uma das finalidades do sistema de controle interno é "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". As demais alternativas ou atribuem funções próprias do controle externo (TCU) ou descrevem incorretamente as finalidades do controle interno.
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: … IV — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso IV do art. 74. É a finalidade de cooperação entre os controles interno e externo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apreciar as contas prestadas anualmente pelos ordenadores de despesa é competência do Tribunal de Contas (controle externo), conforme art. 71, II. O controle interno, no art. 74, II, tem por finalidade "comprovar a legalidade e avaliar os resultados" da gestão, não apreciar contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Representar ao Poder competente sobre irregularidades é atribuição do TCU (art. 71, XI). O controle interno, ao detectar irregularidade, deve dar ciência ao TCU (art. 74, §1º), mas não tem competência para representar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fiscalizar a legalidade da execução das receitas e despesas aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não corresponde ao texto constitucional. O controle interno, no art. 74, I, avalia o cumprimento das metas do plano plurianual e a execução dos orçamentos; no inciso II, comprova a legalidade da gestão orçamentária. A referência à LDO é imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 74, I, menciona "avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual" (PPA), e não na Lei Orçamentária Anual (LOA). A banca trocou o instrumento de planejamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca frequentemente confunde as funções do controle interno (art. 74) com as do controle externo (art. 71) e troca o PPA pela LOA. Memorize: o controle interno "apoia" (inciso IV) e avalia metas do PPA (inciso I); o controle externo "aprecia contas" (art. 71, II) e "representa" (art. 71, XI).
Gabarito: letra A — única alternativa que reproduz fielmente o art. 74, IV, da CF.