Pular para o conteúdo principal

Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2015

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc019356
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Contador
Atenção: Para responder a questão, considere as seguintes informações, relativamente a classificação da despesa orçamentária e abertura dos créditos adicionais: O secretário estadual da saúde de determinado ente público, no mês de março de 2015, autorizou a abertura de licitações, objetivando a aquisição de cinquenta computadores e impressoras para utilização nos hospitais públicos estaduais pelo valor estimado de R$ 140.000,00.Ao elaborar o edital de licitação, o contador verificou que na Lei Orçamentária, para o exercício de 2015, não constou a dotação orçamentária específica destinada a realização de tais despesas. Neste caso, deve ser aberto crédito adicional
  1. Asuplementar.
  2. Bde remanejamento de dotação.
  3. Cemergencial.
  4. Dde realocação de dotação.
  5. Eespecial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Despesa Orçamentária

Gabarito: letra E. A ausência de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) para aquisição de computadores e impressoras exige a abertura de crédito especial, destinado a despesas novas ou sem dotação própria, conforme classificação da Lei nº 4.320/1964 (arts. 41-42). As demais alternativas referem-se a outras modalidades ou a conceitos não previstos na lei.

A questão testa a distinção entre as espécies de créditos adicionais. Enquanto o crédito suplementar reforça dotação já existente, o crédito especial atende despesa não contemplada no orçamento inicial. O crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública).

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, § 8º, CF/88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Apesar de a CF mencionar apenas os suplementares, a Lei 4.320/1964 define claramente as três espécies. No caso concreto, como não existe dotação específica, o crédito é especial.

1Suplementar
Reforça dotação existente
Despesa sem dotação
2Especial
Despesa nova ou sem dotação
Aquisição de computadores
3Extraordinário
Urgente e imprevisível
Guerra, calamidade, comoção
Créditos adicionais (Lei 4.320/1964)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/1964): Suplementar (Reforça dotação existente, Despesa sem dotação); Especial (Despesa nova ou sem dotação, Aquisição de computadores); Extraordinário (Urgente e imprevisível, Guerra, calamidade, comoção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Crédito suplementar destina-se a reforço de dotação já existente. Como a LOA não previa dotação para computadores e impressoras, não há o que reforçar. Portanto, não cabe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Remanejamento de dotação não é uma espécie autônoma de crédito adicional prevista na Lei 4.320/1964. Trata-se de procedimento de transposição ou transferência entre categorias de programação, mas que ainda exige autorização legislativa e não serve para criar despesa nova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crédito extraordinário é destinado a despesas urgentes e imprevisíveis (art. 44 da Lei 4.320/1964), como calamidades ou guerra. A aquisição de computadores não se enquadra nesse conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Realocação de dotação é termo informal, não previsto em lei como crédito adicional. A realocação ocorre internamente, mas a ausência de dotação exige abertura de crédito na forma da lei.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Crédito especial é exatamente o instrumento para despesas sem dotação específica na LOA. A Lei 4.320/1964, art. 41, inciso II, define: "créditos especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica". O caso narrado se encaixa perfeitamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crédito suplementar (reforça dotação existente) e crédito especial (cria dotação para despesa nova). O candidato pode pensar que, como a despesa não estava prevista, bastaria "suplementar" com valor zero, mas o conceito é diverso. A ausência de dotação é o gatilho para o especial.

Tipo

Finalidade

Exige dotação prévia?

Suplementar

Reforçar dotação existente

Sim (há dotação a ser reforçada)

Especial

Atender despesa nova ou sem dotação

Não (cria a dotação)

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevisíveis

Não (aberto por MP)

Gabarito: letra E — crédito especial.

Link permanente: /questoes/fc019356