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Questão de Contabilidade Pública — Balanço Patrimonial - BP — FCC 2015

Contabilidade PúblicaBalanço Patrimonial - BP
Código
fc019364
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Contador
No Balanço Patrimonial do exercício de 2014 de determinado Estado da região Nordeste do Brasil, o ativo e passivo apresentou o valor de R$ 816.750.000,00. Com relação à classificação dos elementos patrimoniais, os
  1. Aativos e passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores realizáveis ou exigíveis até doze meses da data do seu fato gerador.
  2. Bativos e passivos devem ser classificados como circulante quando tiverem a expectativa de realização ou pagamento até o final do primeiro semestre do exercício subsequente.
  3. Cpassivos devem ser classificados como não circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis.
  4. Dativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios: estiverem disponíveis para realização imediata; e tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
  5. Eativos devem ser classificados como não circulante quando tiverem a expectativa de realização até dezoito meses da data do seu fato gerador.
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GabaritoD — ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios: estiverem disponíveis para realização imediata; e tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Patrimonial – Classificação entre Circulante e Não Circulante

Gabarito: letra D. A classificação dos ativos como circulantes no Balanço Patrimonial deve atender a dois critérios alternativos: estar disponível para realização imediata (como caixa e equivalentes) ou ter expectativa de realização em até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Esse entendimento é pacífico na doutrina contábil e decorre dos pronunciamentos técnicos (CPC 26 / NBC TG 26), que são a base para a elaboração das demonstrações financeiras.

A banca testa o conhecimento do prazo e da referência temporal corretos para a classificação: a data-base é a data do balanço (data das demonstrações contábeis), e não a data do fato gerador, do final do primeiro semestre subsequente ou outro marco arbitrário.

  1. 1Data das demonstrações contábeis (balanço)
  2. 2Disponível para realização imediata
  3. 3Expectativa de realização ≤ 12 meses
  4. 4Classifica como Circulante
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de 12 meses deve ser contado a partir do fato gerador do direito ou obrigação. O correto é contar a partir da data das demonstrações contábeis (data do balanço). A lei e a doutrina utilizam a data do balanço como referência para definir a expectativa de realização ou exigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece o prazo como “final do primeiro semestre do exercício subsequente”, o que é mais restrito que os 12 meses e não corresponde ao padrão contábil. O critério geral é “até doze meses após a data do balanço” (ou ciclo operacional, se maior). Além disso, a alternativa abrange ativos e passivos, mas a redação está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os passivos são classificados como não circulantes quando exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis. Na verdade, se um passivo é exigível até doze meses, ele deve ser classificado como circulante. A alternativa inverte o critério.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta corretamente os dois critérios para classificação de um ativo como circulante: (i) estar disponível para realização imediata (caixa e equivalentes) e (ii) expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Esses são os parâmetros estabelecidos pelo CPC 26 (NBC TG 26) para a segregação entre circulante e não circulante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar o prazo de dezoito meses e a referência ao fato gerador. O prazo padrão é 12 meses a partir da data do balanço. Embora haja exceção para ciclo operacional superior a 12 meses, a alternativa não menciona essa exceção e generaliza de forma equivocada.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é a confusão entre a data-base (data do balanço) e outros marcos temporais (fato gerador, semestre subsequente). A banca também inverte o critério de classificação do passivo: “exigível até 12 meses” é circulante, e não não circulante. Fique atento ao referencial temporal e ao sentido da classificação.

Gabarito: letra D.

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