Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FCC 2015
- Código
- fc019386
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI, III e V.
- BII e IV.
- CI e V.
- DI, II e V.
- EIII e IV.
GabaritoC — I e V.
Gabarito: alternativa C (assertivas I e V corretas). A EC 80/2014 reestruturou a Defensoria Pública na Constituição Federal, criando seção própria (Seção IV), elevando a status constitucional os princípios de unidade, indivisibilidade e independência funcional, além da autonomia funcional, administrativa e orçamentária, e atribuindo iniciativa legislativa ao Defensor Público-Geral para leis que tratem da organização da Defensoria. Também fixou prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais tenham defensores. As assertivas II, III e IV contêm erros: a II inclui indevidamente o conceito amplo da LC 80/1994; a III afirma previsão de foro e porte de arma, inexistentes na emenda; a IV acrescenta o critério “menor PIB per capita”, não previsto.
A questão exige conhecimento literal das alterações promovidas pela EC 80/2014. É preciso distinguir o que foi efetivamente incluído no texto constitucional (art. 134 e ADCT) das invenções.
Assertiva | Conteúdo | Status | Motivo |
|---|---|---|---|
I | Criação de seção autônoma (Seção IV) para a Defensoria Pública | ✅ Correta | A EC 80/2014 desmembrou a antiga Seção III, criando Seção III (Advocacia Pública) e Seção IV (Defensoria Pública) |
II | Constitucionalização dos princípios (unidade, indivisibilidade, independência funcional), autonomias (funcional, administrativa, orçamentária) e conceito amplo da LC 80/1994 | ❌ Incorreta | A EC 80/2014 elevou os princípios e autonomias ao status constitucional, mas o “conceito amplo” do art. 1º da LC 80/1994 permanece infraconstitucional |
III | Previsão de foro por prerrogativa de função e porte de arma | ❌ Incorreta | A EC 80/2014 não tratou dessas prerrogativas; elas decorrem de leis estaduais ou da LC 80/1994 |
IV | Prazo de 8 anos para provimento de defensores em todas as unidades jurisdicionais, com critério de “menor PIB per capita” | ❌ Incorreta | O prazo de 8 anos foi previsto no art. 107 do ADCT, mas o critério “menor PIB per capita” não consta na emenda |
A EC 80/2014 desmembrou a antiga Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) em duas seções: Seção III (Da Advocacia Pública) e Seção IV (Da Defensoria Pública). Com isso, a Defensoria passou a ter capítulo próprio, de forma análoga à Advocacia Pública.
A EC 80/2014 realmente constitucionalizou os princípios institucionais (unidade, indivisibilidade, independência funcional) e as autonomias (funcional, administrativa e orçamentária) – art. 134, §4º. No entanto, o “conceito amplo de Defensoria Pública” previsto no art. 1º da LC 80/1994 não foi incorporado ao texto constitucional; esse conceito permanece infraconstitucional. A assertiva erra ao incluir esse elemento como se tivesse sido elevado a nível constitucional.
A EC 80/2014 não tratou de foro por prerrogativa de função nem de porte de arma para defensores públicos. Essas prerrogativas, quando existem, decorrem de leis estaduais ou da LC 80/1994, e não da Emenda Constitucional.
A EC 80/2014, por meio do art. 107 do ADCT, estabeleceu o prazo de 8 anos para que União, Estados e Distrito Federal tenham defensores em todas as unidades jurisdicionais, observadas prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. A assertiva acrescenta “menor PIB per capita”, critério não previsto no dispositivo. Esse acréscimo torna a afirmação falsa.
A EC 80/2014 atribuiu ao Defensor Público-Geral a iniciativa de projetos de lei sobre: alteração do número de membros, criação e extinção de cargos, remuneração dos serviços auxiliares, fixação dos subsídios, criação ou extinção de órgãos e alteração da organização e divisão da Defensoria. Essa competência está prevista no art. 134, §2º (redação dada pela EC 80/2014) e é similar à iniciativa do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A banca insere elementos que não foram tratados pela EC 80/2014 (foro, porte de arma, conceito da LC 80, critério extra do PIB) para confundir o candidato que estudou o tema de forma superficial. Lembre-se: a EC 80/2014 focou em três eixos: autonomia, iniciativa legislativa e prazo de interiorização.
Gabarito: letra C – I e V são as únicas assertivas corretas.
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