Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Defensoria Pública no Direito Constitucional — FCC 2015

Direito ConstitucionalDefensoria Pública no Direito Constitucional
Código
fc019386
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A partir da EC n° 80/2014, o legislador parece ter decidido transformar em passado a célebre frase de Ovídio (43 a.C. a 18 d.C.) cura pauberibus clausa est (o tribunal está fechado para os pobres). Partindo dos avanços trazidos pela recente reforma constitucional à Defensoria Pública, analise as assertivas abaixo.I. Criou seção autônoma − A Defensoria Pública sai da Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) e passa a ter uma seção própria, a Seção IV, assim como já havia para a Advocacia Pública.II. Conferiu status constitucional aos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e da independência funcional, às autonomias funcional, administrativa e orçamentária e ao conceito amplo de Defensoria Pública previsto no artigo 1° da LC n° 80/1994, com redação dada pela Lei Complementar n° 132, de 2009.III. Previu foro por prerrogativa de função e porte de arma.IV. Estipulou prazo de 8 (oito) anos para União, Estados e Distrito Federal possuírem defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observadas, prioritariamente, regiões com maiores índices de exclusão social, adensamento populacional e o menor PIB per capita.V. Atribuiu iniciativa de projetos de Lei que versem sobre alteração do número de membros, criação e extinção de cargos, remuneração dos seus serviços auxiliares, fixação do subsídio de seus membros, criação ou extinção de órgãos e alteração de sua organização e divisão.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e V.
  2. BII e IV.
  3. CI e V.
  4. DI, II e V.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública após a EC 80/2014

Gabarito: alternativa C (assertivas I e V corretas). A EC 80/2014 reestruturou a Defensoria Pública na Constituição Federal, criando seção própria (Seção IV), elevando a status constitucional os princípios de unidade, indivisibilidade e independência funcional, além da autonomia funcional, administrativa e orçamentária, e atribuindo iniciativa legislativa ao Defensor Público-Geral para leis que tratem da organização da Defensoria. Também fixou prazo de 8 anos para que todas as unidades jurisdicionais tenham defensores. As assertivas II, III e IV contêm erros: a II inclui indevidamente o conceito amplo da LC 80/1994; a III afirma previsão de foro e porte de arma, inexistentes na emenda; a IV acrescenta o critério “menor PIB per capita”, não previsto.

A questão exige conhecimento literal das alterações promovidas pela EC 80/2014. É preciso distinguir o que foi efetivamente incluído no texto constitucional (art. 134 e ADCT) das invenções.

Assertiva

Conteúdo

Status

Motivo

I

Criação de seção autônoma (Seção IV) para a Defensoria Pública

✅ Correta

A EC 80/2014 desmembrou a antiga Seção III, criando Seção III (Advocacia Pública) e Seção IV (Defensoria Pública)

II

Constitucionalização dos princípios (unidade, indivisibilidade, independência funcional), autonomias (funcional, administrativa, orçamentária) e conceito amplo da LC 80/1994

❌ Incorreta

A EC 80/2014 elevou os princípios e autonomias ao status constitucional, mas o “conceito amplo” do art. 1º da LC 80/1994 permanece infraconstitucional

III

Previsão de foro por prerrogativa de função e porte de arma

❌ Incorreta

A EC 80/2014 não tratou dessas prerrogativas; elas decorrem de leis estaduais ou da LC 80/1994

IV

Prazo de 8 anos para provimento de defensores em todas as unidades jurisdicionais, com critério de “menor PIB per capita”

❌ Incorreta

O prazo de 8 anos foi previsto no art. 107 do ADCT, mas o critério “menor PIB per capita” não consta na emenda

Assertiva I — ✅ Correta

A EC 80/2014 desmembrou a antiga Seção III (Da Advocacia e da Defensoria Pública) em duas seções: Seção III (Da Advocacia Pública) e Seção IV (Da Defensoria Pública). Com isso, a Defensoria passou a ter capítulo próprio, de forma análoga à Advocacia Pública.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A EC 80/2014 realmente constitucionalizou os princípios institucionais (unidade, indivisibilidade, independência funcional) e as autonomias (funcional, administrativa e orçamentária) – art. 134, §4º. No entanto, o “conceito amplo de Defensoria Pública” previsto no art. 1º da LC 80/1994 não foi incorporado ao texto constitucional; esse conceito permanece infraconstitucional. A assertiva erra ao incluir esse elemento como se tivesse sido elevado a nível constitucional.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A EC 80/2014 não tratou de foro por prerrogativa de função nem de porte de arma para defensores públicos. Essas prerrogativas, quando existem, decorrem de leis estaduais ou da LC 80/1994, e não da Emenda Constitucional.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A EC 80/2014, por meio do art. 107 do ADCT, estabeleceu o prazo de 8 anos para que União, Estados e Distrito Federal tenham defensores em todas as unidades jurisdicionais, observadas prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. A assertiva acrescenta “menor PIB per capita”, critério não previsto no dispositivo. Esse acréscimo torna a afirmação falsa.

Assertiva V — ✅ Correta

A EC 80/2014 atribuiu ao Defensor Público-Geral a iniciativa de projetos de lei sobre: alteração do número de membros, criação e extinção de cargos, remuneração dos serviços auxiliares, fixação dos subsídios, criação ou extinção de órgãos e alteração da organização e divisão da Defensoria. Essa competência está prevista no art. 134, §2º (redação dada pela EC 80/2014) e é similar à iniciativa do Ministério Público e do Poder Judiciário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere elementos que não foram tratados pela EC 80/2014 (foro, porte de arma, conceito da LC 80, critério extra do PIB) para confundir o candidato que estudou o tema de forma superficial. Lembre-se: a EC 80/2014 focou em três eixos: autonomia, iniciativa legislativa e prazo de interiorização.

Gabarito: letra C – I e V são as únicas assertivas corretas.

Link permanente: /questoes/fc019386