Questão de Direitos Humanos — Educação e Cultura em Direitos Humanos — FCC 2015
- Código
- fc019392
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AII, III e IV.
- BI, IV e V.
- CI, II e V.
- DI, III e IV.
- EII, III e V.
GabaritoD — I, III e IV.
Gabarito: letra D — estão corretas apenas as afirmações I, III e IV. A Defensoria Pública, como expressão do regime democrático (CF, art. 134), atua na promoção dos direitos humanos e na educação para a cidadania ativa. As assertivas I, III e IV alinham-se com os conceitos de educação em direitos humanos como processo permanente e emancipatório, cidadania participativa e superação da opressão. Já as assertivas II e V apresentam contradições conceituais.
A educação em direitos humanos transcende o ambiente escolar, sendo um processo contínuo que ocorre em todas as esferas da vida. Está de acordo com as diretrizes do PNDH-3 (Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos) e com a noção de que a formação humanística deve ser permanente e transformadora, divorciada de estruturas de poder fixas.
A proposta emancipatória visa justamente superar subjetividades conformistas e o paternalismo, e não desenvolvê-los. A afirmação inverte o sentido: o objetivo é libertar os oprimidos, não reforçar a dependência. O trecho "desenvolver subjetividades conformistas, apoiadas no paternalismo" é incoerente com a pedagogia crítica de Paulo Freire.
A Defensoria Pública, nos termos do art. 134 da Constituição Federal, é instrumento do regime democrático. A cidadania que se coaduna com esse modelo rompe com a cidadania passiva e estimula a participação ativa nos espaços sociais de luta, transformando conflitos em construções coletivas. Isso se alinha ao papel da Defensoria de promover direitos humanos e acesso à justiça.
Art. 134 — "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados..."
Reconhece a desumanização dos oprimidos por injustiças históricas e propõe a prática da liberdade por meio da educação em direitos humanos, que confronta interesses de quem busca manter privilégios. Essa leitura é compatível com a pedagogia freireana, que vê na educação um ato de resistência e transformação social, ainda que enfrente tentativas de desmoralização dos direitos humanos.
Embora a primeira parte esteja alinhada com a pedagogia de Paulo Freire ("com os oprimidos e não para os oprimidos", processo dialético, justa ira), a frase final afirma que a metodologia "deixa de reconhecer a multiculturalidade com o fim maior de alcançar a igualdade entre todos". Isso é contraditório: a educação em direitos humanos valoriza a diversidade e o multiculturalismo. A afirmação, portanto, falha ao sugerir que a igualdade se obtém ignorando as diferenças culturais.
Gabarito: letra D — I, III e IV são as afirmações corretas.
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