Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2015
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc019394
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a compatibilidade do crime de desacato, tipificado no artigo 331 do Código Penal brasileiro, com os tratados internacionais de direitos humanos, é correto afirmar:
AA Comissão Interamericana já entendeu que as leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato", atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
BPor se tratar de crime de menor potencial ofensivo, após condenação em Turma Recursal do Juizado Especial Criminal, o Defensor Público pode interpor Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em razão de precedente (RE 466.343) que consagrou a natureza constitucional dos tratados de direitos humanos.
CO Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece que o delito de desacato viola o direito à liberdade de expressão e recomenda aos Estados sua exclusão das legislações internas.
DA Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou parecer consultivo à Corte Interamericana acerca da compatibilidade entre o dispositivo normativo e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
EA Defensoria Pública do Estado de São Paulo solicitou parecer consultivo à Comissão Interamericana acerca da compatibilidade entre o dispositivo normativo e a Convenção Americana de Direitos Humanos.
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GabaritoA — A Comissão Interamericana já entendeu que as leis que punem a manifestação ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como “leis de desacato", atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
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Desacato e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra A. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) firmou entendimento de que as chamadas "leis de desacato" – que criminalizam manifestações ofensivas contra funcionários públicos – violam a liberdade de expressão e o direito à informação, conforme informes e relatórios anuais da Comissão. As demais alternativas apresentam equívocos quanto aos órgãos consultivos, à legitimidade para solicitar pareceres e ao conteúdo de tratados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CIDH, em diversos informes (como o Informe Anual de 1994, Capítulo V), concluiu que as leis de desacato são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos, pois restringem desproporcionalmente a liberdade de expressão protegida pelo art. 13 da Convenção. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência interamericana.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa mistura dois temas distintos: o crime de desacato e o precedente RE 466.343 do STF. O RE 466.343 tratou da prisão civil do depositário infiel e do status supralegal dos tratados de direitos humanos, não tendo relação com desacato ou com a admissibilidade de recurso extraordinário contra decisão de Turma Recursal. Além disso, o recurso extraordinário exige repercussão geral e não é cabível automaticamente com base nesse precedente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP) institui o direito de petição individual ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas não contém dispositivo específico sobre o crime de desacato nem faz recomendações diretas sobre sua exclusão das legislações internas. Essa recomendação é encontrada no âmbito do Sistema Interamericano, não no Protocolo Facultativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não possui legitimidade para solicitar parecer consultivo à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conforme o art. 64.1 da Convenção Americana, apenas os Estados‑membros da OEA e a Assembleia Geral podem solicitar pareceres consultivos à Corte. Ademais, não há registro de tal solicitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Do mesmo modo, a Defensoria Pública estadual não tem legitimidade para solicitar parecer consultivo à Comissão Interamericana. A Comissão atua principalmente na análise de petições e emissão de recomendações, não em pareceres consultivos – função privativa da Corte. A confusão entre os papéis da Comissão e da Corte é um erro clássico.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)