Questão de Direitos Humanos — Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades — FCC 2015
- Código
- fc019395
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI e II.
- BII e III.
- CIII.
- DII.
- EI.
GabaritoE — I.
Gabarito: letra E. Apenas a assertiva I está correta. O caso Atala Riffo, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconheceu a orientação sexual e a identidade de gênero como categorias protegidas pela Convenção Americana. A assertiva II é falsa, pois a ONU não aprovou uma declaração formal com esse nome. A assertiva III é falsa, pois o STF já decidiu que a alteração de nome e gênero no registro civil independe de cirurgia de redesignação.
O caso Atala Riffo e Crianças vs. Chile (Corte IDH, 2012) é paradigmático. A Corte afirmou, pela primeira vez, que a orientação sexual e a identidade de gênero são categorias protegidas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, considerando discriminatória a decisão da Suprema Corte chilena que retirou a guarda das filhas da mãe por sua orientação sexual homossexual. Portanto, a assertiva está correta.
Não existe uma "Declaração sobre orientação sexual e identidade de gênero" aprovada pela ONU como um documento oficial. Em 2008, foi apresentada na Assembleia Geral uma declaração de mesmo teor, mas ela não foi aprovada como resolução; trata-se de uma declaração política apoiada por 66 países, sem força de norma internacional. A assertiva ao afirmar que a ONU "aprovou" o documento é incorreta.
A jurisprudência brasileira atual, consolidada pelo STF na ADI 4275 (2018) e no RE 670422 (2018), estabelece que a alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil independe de cirurgia de redesignação sexual, bastando a manifestação de vontade do interessado. A assertiva, ao condicionar a alteração à cirurgia, contraria o entendimento vigente do STF.
A banca explora o conhecimento desatualizado sobre o tema. O candidato que não acompanha a jurisprudência mais recente do STF pode considerar o item III como correto, pois antes de 2018 a exigência de cirurgia era comum nos tribunais. Fique atento: a partir de 2018, a alteração independe de cirurgia, conforme o STF.
Gabarito: letra E. Apenas o item I está correto.
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