Questão de Direitos Humanos — Comissão Interamericana de Direitos Humanos — FCC 2015
- Código
- fc019396
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI, III e IV.
- BIII e IV.
- CII e III.
- DI e IV.
- EI, II e III.
GabaritoD — I e IV.
Gabarito: D (assertivas I e IV corretas). A assertiva I é correta: durante a ditadura civil-militar brasileira, a Comissão Interamericana recebia denúncias individuais fundamentadas na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. A assertiva IV é correta: no caso Escher vs. Brasil, a Corte condenou o país por violação à privacidade e honra devido a interceptações ilegais de integrantes do MST. A assertiva II é falsa porque o primeiro caso em que o Brasil foi condenado pela Corte foi Ximenes Lopes, que tratava de morte em clínica psiquiátrica, e não de um advogado assassinado por grupo de extermínio. A assertiva III é falsa porque a Corte não age de ofício em casos não submetidos a ela; as medidas provisórias nos casos Presídio Urso Branco e FEBEM Tatuapé foram solicitadas pela Comissão, e não ex officio.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) começou a receber petições individuais contra o Brasil antes mesmo da ratificação da Convenção Americana (1992). Na época da ditadura (1964-1985), o fundamento normativo era a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948), uma vez que a Convenção ainda não estava em vigor para o Brasil. De fato, a maior parte das denúncias era feita por indivíduos ou organizações não governamentais, e a CIDH as processava com base na Declaração. A assertiva está correta.
O primeiro caso contencioso em que o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana foi Caso Ximenes Lopes vs. Brasil (2006), referente à morte de Damião Ximenes Lopes em uma clínica psiquiátrica no Ceará, por violação ao direito à vida e à integridade pessoal. A assertiva erra ao descrever a vítima como "advogado assassinado por grupo de extermínio no Rio Grande do Norte". Trata-se de uma confusão com outros casos. Portanto, incorreta.
A Corte pode adotar medidas provisórias "em casos de extrema gravidade e urgência e quando necessário para evitar danos irreparáveis" (art. 63.2 da Convenção Americana). No entanto, a atuação de ofício (ex officio) só é possível em casos já submetidos à sua jurisdição. Nos casos Presídio Urso Branco (2002) e Adolescentes privados de liberdade no Complexo Tatuapé da FEBEM (2004), as medidas provisórias foram solicitadas pela Comissão Interamericana, e não decididas de ofício pela Corte. Logo, a expressão "agindo de ofício" torna a assertiva falsa.
No Caso Escher e outros vs. Brasil (2009), a Corte Interamericana condenou o Estado brasileiro por violação aos direitos à privacidade, à honra e à reputação, em decorrência da interceptação e monitoramento ilegal de linhas telefônicas de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). A decisão é paradigmática na jurisprudência interamericana. Assertiva correta.
Conclusão: Apenas as assertivas I e IV estão corretas, correspondendo à alternativa D.
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