Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2015
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc019397
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
“A impunidade ainda paira sobre as mortes de 493 pessoas, ocorridas em maio de 2006, a maioria pobres, negros e moradores da periferia. Todos os indícios apontam para uma ação efetiva de grupos de extermínio da polícia como forma de retaliação aos ataques do PCC naquele ano. As mães e familiares dessas vítimas de violência policial se uniram em um movimento chamado 'Mães de Maio'. São mulheres que transformaram a dor da perda na luta por justiça e hoje buscam um reconhecimento da sua causa para que o Estado não tire mais vidas em vão. A dor de centenas de famílias, que até hoje esperam respostas, se transformou em luta por meio do Movimento Mães de Maio" (http://www.maesdemaio.com/#!justica/c786). Em atendimento a uma “mãe de maio", o Defensor Público, após constatar que o inquérito policial para elucidação do crime foi arquivado, poderia
Apeticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Bpeticionar ao Comitê contra os Desaparecimentos Forçados.
Crepresentar ao Defensor Público Interamericano para que peticionasse à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Dpeticionar ao Superior Tribunal de Justiça pleiteando o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Epeticionar ao Supremo Tribunal Federal pleiteando o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
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GabaritoA — peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Comissão Interamericana
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública, representando a "mãe de maio", pode peticionar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pois o sistema interamericano permite que indivíduos apresentem petições denunciando violações de direitos humanos por Estados-partes, como o Brasil. A via correta não é o deslocamento de competência (que depende de iniciativa do Procurador-Geral da República) nem um comitê da ONU, e não existe "Defensor Público Interamericano".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebe petições individuais de qualquer pessoa ou grupo que alegue violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana (Pacto de San José da Costa Rica). Como o Brasil é signatário, o Defensor Público pode peticionar à CIDH para que esta investigue o arquivamento do inquérito e recomende medidas ao Estado brasileiro, ou, eventualmente, submeta o caso à Corte Interamericana.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Comitê contra os Desaparecimentos Forçados é um órgão do sistema global (ONU), criado pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. O caso não envolve desaparecimento forçado (há mortes), e a via interamericana é mais direta e específica para a situação descrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não existe a figura do "Defensor Público Interamericano". O sistema interamericano é composto pela Comissão e pela Corte; a petição inicial é dirigida à Comissão, e não a um defensor. Indivíduos não podem peticionar diretamente à Corte; isso só ocorre após o trâmite na Comissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em casos de grave violação de direitos humanos, está previsto no art. 109, §5º da Constituição Federal. Contudo, a legitimidade para suscitá-lo é exclusiva do Procurador-Geral da República, e a competência para julgá-lo é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não do STF. O Defensor Público não pode peticionar diretamente ao STJ para esse fim.
Art. 109, §5CF/88
"Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pelo mesmo fundamento da alternativa D, a competência para o incidente de deslocamento é do STJ, e a legitimidade é do PGR. O STF não é o tribunal competente para esse incidente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre os mecanismos de proteção internacional e nacional. Muitos candidatos confundem o incidente de deslocamento de competência (CF, art. 109, §5º) com a via internacional, ou pensam que podem acionar diretamente a Corte Interamericana. Lembre-se: a via individual começa na Comissão Interamericana; o deslocamento é uma ferramenta interna, mas não pode ser requerido pelo Defensor Público. Memorize o rol de legitimados do art. 109, §5º.