Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Justiça da Infância e da Juventude — FCC 2015
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Justiça da Infância e da Juventude
- Código
- fc019407
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
O Ministério Público do Rio Grande do Sul propõe ação de destituição do poder familiar cumulada com pedido de aplicação de medida de proteção para uma criança que se encontra na cidade de Porto Alegre temporariamente com o genitor, usuário de drogas e impossibilitado momentaneamente de assumir os cuidados da criança. Sua guarda provisória é, então, conferida ao irmão do genitor, também residente em Porto Alegre. Ocorre que, em questão de dias, a criança retorna aos cuidados da genitora na cidade de São Paulo, pessoa que sempre foi a responsável pelos seus cuidados. Diante do caso apresentado, para o julgamento da referida ação, é competente a comarca de
- ASão Paulo por ser o lugar de permanência habitual da criança, por interpretação do artigo 147 do ECA através dos princípios do juízo imediato e do melhor interesse da criança.
- BPorto Alegre, por ser o local onde a criança encontrava-se em situação de risco e, portanto, onde ocorreu o dano.
- CSão Paulo, pois sempre será competente a comarca onde encontrar-se a criança, nos termos do artigo 147, inciso II do ECA.
- DPorto Alegre, diante da perpetuação da jurisdição após a propositura da ação, sendo certo que a criança ali residia na data da propositura da ação, não podendo haver mudança de competência a cada mudança da criança.
- EPorto Alegre, uma vez que a guarda legal, ainda que provisória, é do tio da criança que reside nesta cidade aplicando-se assim o artigo 147, inciso I do ECA.