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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc019411
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o posicionamento dos tribunais superiores em tema de processo coletivo e ações constitucionais, é INCORRETO afirmar:
  1. AO Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, em ações coletivas propostas por associações, apenas os associados que tenham dado autorização expressa para a propositura da ação poderão executar o título judicial ali engendrado, sendo que tal autorização pode ser dada por ato individual ou em assembleia geral.
  2. BEm julgamento de recurso representativo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça assentou que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário.
  3. CDe acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, a desistência da ação de mandado de segurança, após prestadas as informações, independe de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, da anuência de eventuais litisconsortes passivos necessários, mas deve ser manifestada até a prolação da sentença concessiva do writ.
  4. DO Superior Tribunal de Justiça vem admitindo o ingresso de assistentes litisconsorciais na ação popular a qualquer tempo, mesmo depois de prolatada a sentença de mérito, desde que comprovado o requisito da cidadania, contido no art. 1o , § 3° da Lei de Ação Popular.
  5. EEm ações civis públicas ambientais, o Superior Tribunal de Justiça vem prestigiando o princípio “in dubio pro natura", admitindo a inversão do ônus da prova, para determinar ao empreendedor da atividade potencialmente perigosa que demonstre a inexistência de dano e, ou, a segurança do empreendimento.
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GabaritoC — De acordo com posição consolidada do Supremo Tribunal Federal, a desistência da ação de mandado de segurança, após prestadas as informações, independe de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, da anuência de eventuais litisconsortes passivos necessários, mas deve ser manifestada até a prolação da sentença concessiva do writ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Posicionamento dos Tribunais Superiores em Processo Coletivo e Ações Constitucionais

Gabarito: alternativa C. A afirmativa está incorreta porque inverte o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal: no mandado de segurança individual, após a prestação das informações pela autoridade coatora, a desistência depende da anuência da autoridade coatora ou da entidade estatal interessada, não sendo livre como a alternativa sugere.

A questão cobra conhecimento de jurisprudência pacífica do STF e do STJ sobre ações constitucionais e coletivas. A banca pede a INCORRETA, portanto a letra C é a única afirmação falsa.

Alternativa A — ✅ Correta

O STF consolidou entendimento (Tema 81 da Repercussão Geral) de que, em ações coletivas propostas por associações, a execução individual do título judicial depende de autorização expressa do associado, que pode ser concedida individualmente ou em assembleia. A alternativa reproduz fielmente esse entendimento.

Alternativa B — ✅ Correta

O STJ, em recurso representativo de controvérsia (REsp 1.325.603/PR), firmou que a liquidação e execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, privilegiando o acesso à justiça.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirmou que a desistência do mandado de segurança, após prestadas as informações, independe de aquiescência da autoridade coatora ou de eventuais litisconsortes. O STF, no entanto, entende que, após a prestação de informações, o ato de desistência depende de manifestação expressa da autoridade coatora (ou da pessoa jurídica interessada), por já haver interesse público e risco de coisa julgada. A jurisprudência é pacífica nesse sentido (ex.: MS 23.647/DF).

Alternativa D — ✅ Correta

O STJ admite o ingresso de assistentes litisconsorciais na ação popular a qualquer tempo, mesmo após a sentença de mérito, desde que comprovado o requisito da cidadania, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei de Ação Popular. Esse entendimento visa ampliar o controle social.

Alternativa E — ✅ Correta

Em ações civis públicas ambientais, o STJ adota o princípio in dubio pro natura, invertendo o ônus da prova e determinando que o empreendedor da atividade potencialmente perigosa demonstre a inexistência de dano ou a segurança do empreendimento. Esse é o entendimento consolidado (ex.: REsp 1.275.293/MG).


Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta.

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