Questão de Direitos Humanos — Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001 — FCC 2015
Direitos Humanos›Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001
Código
fc019416
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com grande frequência, acorrem às portas da Defensoria Pública pessoas pobres buscando ajuda estatal para tratamento de familiares com problemas relacionados ao uso compulsivo de drogas. Em muitos casos, por mais evidente que seja a gravidade dos sintomas, há recusa do dependente em submeter-se ao tratamento indicado. Em determinado município, localizado no interior do Estado, os familiares dos dependentes, já com indicação médica para internação terapêutica, ao procurarem os equipamentos públicos de saúde e relatarem a situação de recusa do dependente em comparecer voluntariamente à rede, para que seja iniciado o tratamento, recebem a informação dos técnicos municipais que, diante da recusa do dependente em buscar a rede, nenhuma medida poderia ser efetivada sem ordem judicial, e que os serviços de saúde só poderiam agir em um cenário de urgência concreta (surtos, overdose etc). Como consequência deste entendimento, providenciam encaminhamento formal dos familiares à Defensoria Pública, para que o órgão de atuação responsável proponha medida judicial visando a internação dos pacientes para início do tratamento. A orientação fornecida pelos técnicos municipais, no caso hipotético acima narrado,
Aé incorreta, já que seria o caso de internação involuntária, que pode ser efetivada pelo próprio município, a pedido dos familiares, desde que precedida do necessário laudo médico circunstanciado, independente de ordem judicial.
Bé incorreta, já que seria o caso de internação compulsória, considerando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição psicológica e física, podendo ser efetivada pelo próprio município, a pedido dos familiares, desde que precedida do necessário laudo médico circunstanciado, independente de ordem judicial.
Cé correta, uma vez que deve prevalecer o princípio constitucional estampado no art. 5° , inciso II da Constituição Federal, de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, não sendo possível o tratamento e, ou, a internação do dependente sem ordem judicial.
Dé incorreta, já que seria o caso de internação voluntária, que pode ser efetivada pelo próprio município, a pedido dos familiares, desde que precedida de laudo médico circunstanciado, independente de ordem judicial.
Eé correta, já que seria o caso de internação compulsória, considerando que a pessoa não tem domínio sobre a sua condição física ou psicológica e, ainda, o risco à sua integridade física e de terceiros, somente podendo ser efetivada por ordem judicial.
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GabaritoA — é incorreta, já que seria o caso de internação involuntária, que pode ser efetivada pelo próprio município, a pedido dos familiares, desde que precedida do necessário laudo médico circunstanciado, independente de ordem judicial.
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Internação involuntária na Lei 10.216/2001
Gabarito: letra A. A orientação dos técnicos municipais está incorreta porque a situação configura internação involuntária, que não exige ordem judicial, bastando solicitação de familiar e laudo médico circunstanciado (Lei 10.216/2001, arts. 6º e 8º). O equívoco central é confundir involuntária (extrajudicial, com comunicação ao MP) com compulsória (determinada pelo juiz).
A questão exige distinguir as três modalidades de internação psiquiátrica previstas na Lei 10.216/2001:
Voluntária: com consentimento do paciente.
Involuntária: sem consentimento, por solicitação de terceiro (família), com laudo médico, independente de autorização judicial, mas com comunicação ao Ministério Público em 72 horas.
Compulsória: determinada pela autoridade judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca involuntária por compulsória (alternativas B e E) e voluntária (alternativa D), além de afirmar que a falta de ordem judicial impede a internação (alternativa C), desconsiderando a lei específica que autoriza a involuntária sem ordem judicial.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a orientação é incorreta e que se trata de internação involuntária, que pode ser efetivada pelo município a pedido dos familiares, com laudo médico, independentemente de ordem judicial. Isso é exatamente o que prevê a Lei 10.216/2001 para a internação involuntária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o caso como internação compulsória. A compulsória é aquela determinada por juiz, o que não se aplica ao caso narrado (família solicita, paciente recusa – involuntária).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a orientação está correta invocando o art. 5º, II, CF (ninguém é obrigado a fazer senão em virtude de lei). Apesar de ser um princípio válido, a própria Lei 10.216/2001 é a lei que autoriza a internação involuntária sem ordem judicial, relativizando a necessidade de autorização judicial. Portanto, o argumento não procede.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como internação voluntária. A voluntária exige o consentimento do paciente, que no caso está recusando o tratamento. Logo, não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também erra ao chamar de internação compulsória e ainda afirma que somente pode ser efetivada por ordem judicial. Na verdade, trata-se de involuntária, que dispensa ordem judicial.