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Questão de Legislação Federal — Lei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial — FCC 2015

Legislação FederalLei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial
Código
fc019420
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em um processo eletrônico, foi disponibilizada intimação eletrônica no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinada ao Defensor Público responsável. A intimação se referia a decisão que deferia ao Defensor o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Diante desta situação, e levando-se em consideração o disposto na Lei n° 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico), o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação terá início
  1. Asomente após o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação eletrônica, sendo irrelevante a data em que esta foi enviada ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça.
  2. Bdepois de 10 (dez) dias, contados a partir da data do envio da intimação ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça, sendo irrelevante a data em que o Defensor Público efetivou consulta eletrônica do teor da intimação.
  3. Ca partir do primeiro dia útil após a publicação da intimação no Diário de Justiça Eletrônico com a necessária indicação do nome do Defensor Público responsável, o que vale como intimação pessoal, por disposição expressa da lei.
  4. Dsomente após a intimação pessoal do Defensor Público responsável por meio de Oficial de Justiça, uma vez que não se aplica a sistemática da intimação eletrônica àqueles que têm a prerrogativa da intimação pessoal por previsão legal.
  5. Equando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.
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GabaritoE — quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação Eletrônica no Processo Judicial (Lei 11.419/2006 e CPC/2015)

Gabarito: letra E. O prazo de 5 (cinco) dias para manifestação do Defensor Público tem início quando ele efetivar a consulta eletrônica da intimação ou, não o fazendo no prazo de 10 (dez) dias contados do envio, considera-se a intimação automaticamente realizada após esse prazo, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 e art. 231, V, do CPC/2015.

A questão exige conhecimento do regime das intimações eletrônicas no processo civil, especialmente quanto ao marco inicial do prazo para a parte. A Lei 11.419/2006 estabelece que a intimação eletrônica considera-se realizada no dia da consulta eletrônica ao teor do ato; se não houver consulta no prazo de 10 dias a partir da disponibilização, a intimação é tida como realizada automaticamente no término desse prazo. O CPC/2015, em seu art. 231, V, corrobora essa regra, dispondo que o dia do começo do prazo é o dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para consulta.

  1. 1Disponibilização no portal
  2. 2Consulta em até 10 dias
  3. 3Prazo começa no dia útil seguinte
  4. 4Sem consulta em 10 dias
  5. 5Intimação automática ao fim do prazo
  6. 6Prazo começa no dia útil seguinte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo começa apenas com a consulta eletrônica, sendo irrelevante a data de envio. Isso ignora a regra de que, decorridos 10 dias do envio sem consulta, a intimação é considerada realizada. A lei não permite que o prazo fique indefinido; há um limite máximo de 10 dias para a consulta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o prazo começa 10 dias após o envio, independentemente da consulta. Isso desconsidera que a intimação eletrônica tem dois marcos: a consulta (se ocorrer antes) ou o término do prazo de 10 dias (se não houver consulta). O prazo não começa automaticamente no 10º dia; começa no dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo de 10 dias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e intimação pessoal. A intimação eletrônica no portal do tribunal é meio próprio, dispensando a publicação no DJE. Além disso, a Defensoria Pública goza de intimação pessoal, mas essa prerrogativa se aplica também à intimação eletrônica (art. 5º, §5º, da Lei 11.419/2006). O início do prazo não se dá pela publicação no DJE, mas pela consulta ou pelo decurso de 10 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige intimação pessoal por oficial de justiça, o que é descabido. A Lei 11.419/2006 expressamente prevê a intimação eletrônica para todos os sujeitos processuais, inclusive para a Defensoria Pública (art. 5º). A prerrogativa de intimação pessoal não impede o uso do meio eletrônico; ao contrário, a intimação eletrônica é considerada pessoal para todos os efeitos (art. 5º, §1º, da Lei 11.419/2006).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra: o prazo tem início quando o Defensor Público efetivar a consulta eletrônica ou, não o fazendo no prazo de 10 dias a partir do envio, a intimação é considerada automaticamente realizada após esse prazo. Esse entendimento está em consonância com o art. 5º, §3º, da Lei 11.419/2006 (que prevê o prazo de 10 dias para consulta) e com o art. 231, V, do CPC/2015, que estabelece como termo inicial o dia útil seguinte à consulta ou ao término do prazo para consulta.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre intimações eletrônicas, lembre-se sempre da dupla possibilidade: consulta voluntária (prazo começa no dia útil seguinte) ou decurso do prazo de 10 dias sem consulta (intimação automática). Essa é a regra central do art. 5º, §§3º e 4º, da Lei 11.419/2006.

Gabarito: letra E.

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