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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc019426
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Marcos comparece à Defensoria Pública alegando que vivia em união estável com Raquel e que, para moradia do casal, sua sogra Eunice cedeu-lhes “de boca" uma casa de sua propriedade. Durante o curso da união, o casal construiu um quarto e banheiro na casa que já existia no terreno, além da realização de reformas aleatórias como encanamento e fiação. Ocorre que a união estável havida entre Marcos e Raquel foi dissolvida e Eunice notificou-o a deixar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Informou Marcos, ainda, que sempre pagou o IPTU e taxas condominiais do imóvel. Desse modo,
  1. Ao comodatário que se negar a restituir a coisa vencido o prazo contratual pratica esbulho, porém, contra ele não é cabível ação de reintegração de posse, visto ser o comodato um contrato real.
  2. Btendo em vista que Marcos pagava os impostos e taxas gerados pelo imóvel, não há que se falar em comodato, visto ter este contrato natureza jurídica unilateral e gratuita. Configura-se, no caso em tela, um contrato de locação por prazo indeterminado. Assim, o prazo para ele deixar o imóvel seria de 30 (trinta) dias, conforme previsto na lei de locação de imóveis urbanos.
  3. CMarcos não terá direito à indenização pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, porém, terá direito de retenção do bem pela construção nele realizada, independentemente da comprovação de boa-fé.
  4. Do negócio jurídico realizado quando da cessão da casa não pode ser tido como comodato, pois, envolvendo bem imóvel, o negócio deveria ter sido formalizado por instrumento público ou particular, levado a registro junto ao cartório de registro de imóveis.
  5. Eapós a notificação emitida pela proprietária do bem, Marcos estará constituído em mora e, além de responder pelo bem, deverá pagar aluguel arbitrado por Eunice até restituí-la do imóvel cedido.
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GabaritoE — após a notificação emitida pela proprietária do bem, Marcos estará constituído em mora e, além de responder pelo bem, deverá pagar aluguel arbitrado por Eunice até restituí-la do imóvel cedido.

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Contratos em Espécie – Comodato

Gabarito: letra E. Após notificação, o comodatário constitui-se em mora e responde pelo aluguel que a coisa puder render, além dos riscos de perda ou deterioração (art. 582 CC – regra geral do comodato). As demais alternativas erram ao negar a reintegração de posse, confundir o pagamento de encargos com locação, exigir boa-fé para indenização de benfeitorias necessárias e impor formalidades ao comodato de imóvel.

Alternativa

Descrição

Fundamento Jurídico

Correção

A

O comodatário que se negar a restituir a coisa pratica esbulho, mas não cabe reintegração de posse por ser contrato real.

Art. 558 CPC; natureza real do comodato não impede tutela possessória.

❌ Incorreta

B

Pagamento de IPTU e taxas descaracteriza o comodato, configurando locação por prazo indeterminado com prazo de 30 dias.

Art. 582 CC; encargos da coisa não são contraprestação; doutrina admite assunção sem transformar em locação.

❌ Incorreta

C

Marcos não tem direito à indenização por benfeitorias necessárias, mas tem direito de retenção independentemente de boa-fé.

Art. 1.219 CC; boa-fé é requisito essencial para indenização e retenção de benfeitorias necessárias.

❌ Incorreta

D

O comodato de imóvel exige instrumento público ou particular com registro no cartório de imóveis.

Art. 1.417 CC; comodato é contrato real que se aperfeiçoa com a tradição, sem forma escrita obrigatória.

❌ Incorreta

E

Após notificação, Marcos constitui-se em mora e deve pagar aluguel arbitrado por Eunice até a restituição.

Art. 582 CC; comodatário em mora responde pelo aluguel que a coisa puder render e pelos riscos.

✅ Correta

Comodato (art. 579-585 CC)
  • 1Natureza
    • Contrato real (tradição)
    • Gratuito
    • Temporário
  • 2Obrigações do comodatário
    • Restituir no prazo
    • Pagar encargos (IPTU/taxas)
    • Mora após notificação
      • Aluguel arbitrado
      • Risco de perda/deterioração
  • 3Benfeitorias
    • Necessárias: indenização + retenção
    • Úteis: indenização + retenção
    • Voluptuárias: sem direito
  • 4Posse
    • Precária
    • Esbulho → reintegração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A recusa em restituir a coisa após o termo configura esbulho, e o comodante pode valer-se da ação de reintegração de posse (art. 558 CPC). A natureza real do comodato não impede a tutela possessória; ao contrário, o comodatário detém posse precária, passível de proteção pelo comodante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O pagamento de IPTU e taxas condominiais pelo comodatário não descaracteriza a gratuidade do comodato, pois são encargos da coisa, não contraprestação pelo uso. A doutrina admite que o comodatário assuma tais obrigações sem transformar o contrato em locação. Portanto, não há locação por prazo indeterminado, e o prazo de desocupação de 30 dias não se aplica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como ao direito de retenção (art. 1.219 CC). A alternativa nega o direito à indenização e dispensa a boa-fé, o que é incorreto. A boa-fé é requisito essencial para tais direitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O comodato é contrato real, que se aperfeiçoa com a tradição da coisa, independentemente de forma escrita ou registro. Para imóveis, a formalidade não é exigida, salvo se o contrato envolver constituição de direito real (ex.: promessa de compra e venda – art. 1.417 CC). A cessão verbal é válida para o comodato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O comodato é temporário. Findo o prazo (ou, não havendo prazo, após notificação), o comodatário que não restitui a coisa fica em mora. Pelo art. 582 CC, responde pelo aluguel que a coisa puder render (arbitrado pelo proprietário, sujeito a controle judicial) e pelos riscos de perda ou deterioração. A notificação de 15 dias foi razoável e, após ela, Marcos está em mora, devendo pagar aluguel até a efetiva restituição.

Gabarito: letra E.

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