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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2015

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc019427
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a teoria geral das obrigações, é correto afirmar:
  1. ANão pode ser considerado em mora o credor que não quiser receber o pagamento no lugar estabelecido contratualmente, mesmo que o devedor comprove que o pagamento se faz reiteradamente em outro lugar.
  2. BNas obrigações alternativas, caso uma das prestações torne-se inexequível antes da concentração, sem culpa do devedor, este poderá escolher entre adimplir com a prestação restante ou pagar em dinheiro o valor daquela que pereceu.
  3. CQuando uma obrigação indivisível se converte em perdas e danos, ela se torna uma obrigação divisível. Pelo equivalente em dinheiro devido em razão do inadimplemento respondem todos os devedores, assim como pelas perdas e danos. No entanto, os devedores que não deram causa à impossibilidade da prestação podem reaver do culpado o que pagaram ao credor.
  4. DOcorrendo a chamada novação subjetiva por expromissão, mesmo sendo o novo devedor insolvente, não tem o credor ação regressiva contra o primeiro devedor.
  5. EA cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional, responsabilizando-se não só pela existência da dívida como pela solvência do cedido, por força de lei.
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GabaritoD — Ocorrendo a chamada novação subjetiva por expromissão, mesmo sendo o novo devedor insolvente, não tem o credor ação regressiva contra o primeiro devedor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria geral das obrigações

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 363 do Código Civil estabelece que, na novação subjetiva por expromissão, se o novo devedor for insolvente, o credor não tem ação regressiva contra o primeiro devedor (salvo má-fé deste). As demais alternativas contêm erros em relação à mora do credor, obrigações alternativas, indivisibilidade e cessão de crédito.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

O credor não pode ser considerado em mora se recusa pagamento no lugar contratual, mesmo com pagamento reiterado em outro local.

Art. 330 e 394 do CC

❌ Incorreta. O pagamento reiterado em outro local faz presumir renúncia do credor ao lugar contratual; recusá-lo configura mora do credor.

B

Nas obrigações alternativas, se uma prestação torna-se inexequível sem culpa do devedor antes da concentração, este pode escolher entre cumprir a restante ou pagar em dinheiro o valor da que pereceu.

Art. 255 do CC

❌ Incorreta. Sem culpa, a obrigação concentra-se na prestação remanescente; o devedor não pode optar por indenizar.

C

Na conversão de obrigação indivisível em perdas e danos, todos os devedores respondem pelo equivalente, mas os que não deram causa podem reaver do culpado o que pagaram.

Art. 263 do CC

❌ Incorreta. Se a impossibilidade decorre de culpa de apenas um devedor, só este responde; os demais são exonerados.

D

Na novação subjetiva por expromissão, se o novo devedor for insolvente, o credor não tem ação regressiva contra o primeiro devedor.

Art. 363 do CC

✅ Correta. Salvo má-fé do primeiro devedor, não há regresso.

E

A cessão de crédito responsabiliza o cedente pela existência da dívida e pela solvência do cedido, por força de lei.

Art. 295 e 296 do CC

❌ Incorreta. O cedente responde pela existência do crédito, mas pela solvência do devedor apenas se expressamente convencionado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o credor não pode ser considerado em mora quando recusa pagamento no lugar contratual, mesmo que o pagamento fosse reiteradamente feito em outro local. O art. 394 do CC considera em mora o credor que não quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados. Contudo, o art. 330 do CC dispõe que o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor ao lugar contratual. Logo, se o credor aceitava pagamento em outro local, não pode recusá-lo ali; se recusar, estará em mora. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nas obrigações alternativas, se uma prestação se torna inexequível sem culpa do devedor antes da concentração, a obrigação concentra-se na prestação remanescente, não cabendo ao devedor optar pelo pagamento em dinheiro. A regra do art. 255 (escolha pelo credor) aplica-se apenas se houver culpa do devedor. Sem culpa, o devedor deve cumprir a prestação que sobrou, não podendo escolher indenizar. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação indivisível, quando convertida em perdas e danos, perde a indivisibilidade (art. 263, CC). Porém, a afirmação de que "todos os devedores respondem" está errada: o art. 263 determina que, se a impossibilidade decorrer de culpa de apenas um devedor, só este responde; os demais ficam exonerados. A parte final, sobre reaver do culpado, não se aplica se os outros não pagaram. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A novação subjetiva por expromissão ocorre quando um terceiro assume a dívida com consentimento do credor, sem anuência do devedor original. O art. 363 do CC é claro:

Art. 363CC

Art. 363 — "Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição."

Assim, como regra geral, a insolvência do novo devedor não permite ao credor voltar-se contra o primeiro devedor. A afirmativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na cessão de crédito, o cedente (credor original) responde apenas pela existência do crédito ao tempo da cessão, e não pela solvência do devedor (art. 295, CC). A responsabilidade pela solvência só existe se expressamente convencionada (cessão pro solvendo) ou em caso de má-fé. Portanto, a afirmação de que "por força de lei" o cedente se responsabiliza pela solvência está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a pegadinha clássica: ela mescla parte correta (a indivisibilidade se perde nas perdas e danos) com um erro sutil (todos os devedores respondem). O art. 263 é claro: se apenas um devedor deu causa, só ele responde. Decore esse detalhe, pois a banca adora inverter o sujeito.

Gabarito: letra D.

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