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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc019428
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Joaquim comparece à Defensoria Pública alegando que recebeu notificação do tabelião de protestos relativa a cheque ao portador por ele emitido e não pago por falta de fundos. No entanto, alega que o notificante, Antônio da Silva, é terceiro por ele desconhecido e que já realizou acordo com Luiz de Souza, pessoa com quem realizou a transação comercial que motivou a emissão do cheque. O acordo consistiu em uma compensação de dívidas, visto que Joaquim possuía um crédito junto à empresa de Luiz, uma sociedade empresária limitada. Ante o exposto, analise as assertivas a seguir.I. Dentre os princípios que regem os títulos de crédito deve-se ressaltar o da autonomia ou independência, que prevê que o cheque, após expedido, desliga-se da obrigação que lhe deu origem, tornando-se autônomo e exigível por terceiro detentor do título, em razão de sua circulação.II. O cheque ao portador permite sua circulação, sendo o titular do crédito quem porta o título, não havendo limites à sua emissão. Já o cheque nominativo a ordem faz expressa menção do titular do crédito, o que impede sua circulação, só sendo transmissível através da cessão civil de créditos.III. Tendo em vista a existência de recusa de pagamento comprovada pelo protesto, é possível ao portador do cheque cobrar o valor nele encartado do emitente e de todos os endossantes, de forma solidária, mesmo que algum deles alegue que a falta de fundos se deu por fato não imputável a si.IV. No caso em tela não há que se falar em compensação de créditos. Joaquim emitiu o cheque em favor de Luiz, não podendo compensar créditos com a empresa deste, ante o requisito da reciprocidade exigido pelo instituto da compensação. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DI, II e IV.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito — Cheque: princípios, circulação e responsabilidade

Gabarito: letra C (afirmativas I e IV). A assertiva I reproduz corretamente o princípio da autonomia dos títulos de crédito, que desvincula o cheque da obrigação causal após a circulação. A assertiva IV está correta ao negar a compensação por ausência de reciprocidade entre Joaquim (devedor do cheque) e a empresa de Luiz (credora de Joaquim). Já a assertiva II erra ao afirmar que o cheque ao portador não tem limites e que o cheque nominativo à ordem não circula; e a assertiva III é incorreta porque, conquanto o portador possa cobrar dos coobrigados, a solidariedade não afasta a necessidade de observância dos prazos de apresentação e protesto, além de que a alegação de falta de fundos não imputável a si não exime o emitente, mas os endossantes podem ter defesas próprias — a afirmativa generaliza indevidamente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A reúne III e IV. A IV é correta, mas a III é falsa (como se demonstrará), portanto a combinação não corresponde ao gabarito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reúne I e III. A I é verdadeira, mas a III é falsa, logo não é a resposta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretas apenas as assertivas I e IV.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a assertiva II, que é falsa, além de I e IV (que são verdadeiras). A presença da II torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reúne II (falsa) e III (falsa). Nenhuma das duas é correta.


Item I — ✅ Correto

O princípio da autonomia (ou independência) dos títulos de crédito estabelece que, uma vez posto em circulação, o cheque desprende-se da relação causal que lhe deu origem. Cada portador adquire um direito autônomo, que não se contamina por vícios anteriores. É a chamada abstração do título, que permite ao terceiro de boa-fé exigi-lo independentemente das exceções pessoais entre emitente e beneficiário original.

Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque):

Art. 47 — "O portador pode reclamar o pagamento do cheque contra o emitente e os endossantes, solidariamente."

Esse dispositivo consagra a autonomia, pois cada obrigado responde independentemente. A assertiva I descreve exatamente esse fenômeno.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva comete dois erros:

  1. Quanto ao cheque ao portador: não é ilimitado. O art. 69 da Lei do Cheque veda a emissão de cheque ao portador por valor superior a R$ 100,00 (atualmente, com atualizações, há limite legal).

  2. Quanto ao cheque nominativo à ordem: a afirmativa diz que "o que impede sua circulação, só sendo transmissível através da cessão civil de créditos". Na verdade, o cheque nominativo à ordem circula por endosso, e não por cessão civil. A restrição à circulação (cláusula "não à ordem") é que impede o endosso, exigindo a cessão. A assertiva confunde o regime.

Portanto, a II é falsa.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva III afirma que, com o protesto, o portador pode cobrar solidariamente do emitente e de todos os endossantes, "mesmo que algum deles alegue que a falta de fundos se deu por fato não imputável a si". Embora a solidariedade exista (art. 47 da Lei do Cheque), a afirmativa peca por generalizar indevidamente:

  • O direito de regresso contra endossantes depende da apresentação do cheque no prazo legal e do protesto tempestivo (arts. 33 e 44 da Lei do Cheque). A assertiva não menciona esses requisitos.

  • A alegação de falta de fundos "por fato não imputável a si" não exonera o emitente, mas pode, em tese, ser um elemento a ser considerado na ação de regresso entre coobrigados, mas não afeta a responsabilidade do endossante perante o portador. A redação sugere que tal alegação é irrelevante, o que é correto, mas a afirmação como um todo é imprecisa por omitir as condições de exercício do direito de regresso.

Por isso, a banca considerou a assertiva incorreta.

Item IV — ✅ Correto

A compensação exige reciprocidade: as mesmas pessoas devem ser, simultaneamente, devedoras e credoras uma da outra (CC, art. 368). No caso, Joaquim é devedor de Luiz (pessoa física) pelo cheque, e Joaquim é credor da empresa de Luiz (pessoa jurídica). Não há identidade subjetiva, logo a compensação é inviável. A assertiva IV está perfeitamente adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos da autonomia e abstração (assertiva I), os limites do cheque ao portador (II) e a necessidade de reciprocidade na compensação (IV). Fique atento: o cheque ao portador tem limite de valor; o cheque nominativo à ordem circula por endosso, e a compensação exige que as partes sejam as mesmas nos dois polos.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra C — corretas apenas I e IV.

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