Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2015
- Código
- fc019428
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AIII e IV.
- BI e III.
- CI e IV.
- DI, II e IV.
- EII e III.
GabaritoC — I e IV.
Gabarito: letra C (afirmativas I e IV). A assertiva I reproduz corretamente o princípio da autonomia dos títulos de crédito, que desvincula o cheque da obrigação causal após a circulação. A assertiva IV está correta ao negar a compensação por ausência de reciprocidade entre Joaquim (devedor do cheque) e a empresa de Luiz (credora de Joaquim). Já a assertiva II erra ao afirmar que o cheque ao portador não tem limites e que o cheque nominativo à ordem não circula; e a assertiva III é incorreta porque, conquanto o portador possa cobrar dos coobrigados, a solidariedade não afasta a necessidade de observância dos prazos de apresentação e protesto, além de que a alegação de falta de fundos não imputável a si não exime o emitente, mas os endossantes podem ter defesas próprias — a afirmativa generaliza indevidamente.
A alternativa A reúne III e IV. A IV é correta, mas a III é falsa (como se demonstrará), portanto a combinação não corresponde ao gabarito.
Reúne I e III. A I é verdadeira, mas a III é falsa, logo não é a resposta.
Corretas apenas as assertivas I e IV.
Inclui a assertiva II, que é falsa, além de I e IV (que são verdadeiras). A presença da II torna a alternativa errada.
Reúne II (falsa) e III (falsa). Nenhuma das duas é correta.
O princípio da autonomia (ou independência) dos títulos de crédito estabelece que, uma vez posto em circulação, o cheque desprende-se da relação causal que lhe deu origem. Cada portador adquire um direito autônomo, que não se contamina por vícios anteriores. É a chamada abstração do título, que permite ao terceiro de boa-fé exigi-lo independentemente das exceções pessoais entre emitente e beneficiário original.
Lei 7.357/1985 (Lei do Cheque):
Art. 47 — "O portador pode reclamar o pagamento do cheque contra o emitente e os endossantes, solidariamente."
Esse dispositivo consagra a autonomia, pois cada obrigado responde independentemente. A assertiva I descreve exatamente esse fenômeno.
A assertiva comete dois erros:
Quanto ao cheque ao portador: não é ilimitado. O art. 69 da Lei do Cheque veda a emissão de cheque ao portador por valor superior a R$ 100,00 (atualmente, com atualizações, há limite legal).
Quanto ao cheque nominativo à ordem: a afirmativa diz que "o que impede sua circulação, só sendo transmissível através da cessão civil de créditos". Na verdade, o cheque nominativo à ordem circula por endosso, e não por cessão civil. A restrição à circulação (cláusula "não à ordem") é que impede o endosso, exigindo a cessão. A assertiva confunde o regime.
Portanto, a II é falsa.
A assertiva III afirma que, com o protesto, o portador pode cobrar solidariamente do emitente e de todos os endossantes, "mesmo que algum deles alegue que a falta de fundos se deu por fato não imputável a si". Embora a solidariedade exista (art. 47 da Lei do Cheque), a afirmativa peca por generalizar indevidamente:
O direito de regresso contra endossantes depende da apresentação do cheque no prazo legal e do protesto tempestivo (arts. 33 e 44 da Lei do Cheque). A assertiva não menciona esses requisitos.
A alegação de falta de fundos "por fato não imputável a si" não exonera o emitente, mas pode, em tese, ser um elemento a ser considerado na ação de regresso entre coobrigados, mas não afeta a responsabilidade do endossante perante o portador. A redação sugere que tal alegação é irrelevante, o que é correto, mas a afirmação como um todo é imprecisa por omitir as condições de exercício do direito de regresso.
Por isso, a banca considerou a assertiva incorreta.
A compensação exige reciprocidade: as mesmas pessoas devem ser, simultaneamente, devedoras e credoras uma da outra (CC, art. 368). No caso, Joaquim é devedor de Luiz (pessoa física) pelo cheque, e Joaquim é credor da empresa de Luiz (pessoa jurídica). Não há identidade subjetiva, logo a compensação é inviável. A assertiva IV está perfeitamente adequada.
A banca explora a confusão entre os institutos da autonomia e abstração (assertiva I), os limites do cheque ao portador (II) e a necessidade de reciprocidade na compensação (IV). Fique atento: o cheque ao portador tem limite de valor; o cheque nominativo à ordem circula por endosso, e a compensação exige que as partes sejam as mesmas nos dois polos.
Gabarito: letra C — corretas apenas I e IV.
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