Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2015
- Código
- fc019430
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AIII, IV e V.
- BI, II e V.
- CI, III e V.
- DI e IV.
- EII e IV.
GabaritoA — III, IV e V.
Gabarito: letra A – apenas III, IV e V estão corretos. A guarda compartilhada constitui a regra geral e preferencial do ordenamento (CC, art. 1.584, §2º), mesmo sem consenso dos pais, e pode ser deferida também a um dos genitores em conjunto com avós, conforme interpretação doutrinária e jurisprudencial. A guarda alternada, por sua vez, não é considerada modalidade autônoma de guarda compartilhada pelo entendimento da banca, e a guarda nidal não é vedada pelo ordenamento – o que torna as afirmativas I e II incorretas.
A questão cobra o conhecimento das espécies de guarda previstas no Código Civil (arts. 1.583 e 1.584) e a preferência legal pela guarda compartilhada, inclusive na ausência de consenso.
A guarda alternada, em que cada genitor exerce períodos de exclusividade com o filho, não é expressamente prevista no Código Civil como modalidade de guarda compartilhada. Embora parte da doutrina a considere uma espécie de compartilhada (Enunciado 603 da CJF), a banca entende que não se enquadra como tal, pois a guarda compartilhada implica responsabilização conjunta e exercício simultâneo de direitos e deveres (art. 1.583, §1º), e não a alternância de períodos de exclusividade. Assim, a afirmação está incorreta.
A guarda nidal ou aninhamento, na qual os filhos permanecem na residência original e os pais se revezam, não é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Não há qualquer dispositivo legal que a proíba; é uma modalidade possível, embora rara. Portanto, o item é falso.
A guarda compartilhada é a regra geral e preferencial, conforme o art. 1.584, §2º do CC (aplicável mesmo sem consenso). Ela é exercida conjuntamente pelos pais, como define o art. 1.583, §1º: "responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto". A possibilidade de ser deferida a um genitor e um avô (avó) é admitida pela jurisprudência, pois o melhor interesse do menor pode recomendar essa composição. Assim, o item está correto.
Art. 1.583, §1º do Código Civil: "Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, §5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns."
A guarda compartilhada é a regra mesmo quando não há consenso entre os pais, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda ou houver risco de violência doméstica (art. 1.584, §2º). Essa modalidade rompe com a ideia de poder própria da guarda unilateral, prioriza o melhor interesse dos filhos e atua como instrumento de prevenção à alienação parental. O item está correto.
Quando a guarda compartilhada é inviável, a lei determina que a guarda unilateral seja atribuída ao genitor que melhores condições apresentar e que favoreça a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor (art. 1.584, §3º). O item reproduz essa regra fielmente, estando correto.
Gabarito: letra A – apenas III, IV e V.
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