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Questão de Direito Civil — Usufruto — FCC 2015

Direito CivilUsufruto
Código
fc019432
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considere os enunciados a seguir:I. O usufruto deducto possui natureza jurídica de direito real de fruição de caráter temporário, de origem voluntária, e, se incidente sobre bem imóvel, torna-se eficaz com o registro do título no cartório de registro de imóveis, retroagindo seus efeitos à data da prenotação.II. O usufruto pode ser instituído por testamento ou por ato inter vivos, já o fideicomisso é constituído apenas por meio de testamento. Aproximam-se os institutos visto que em ambos preserva-se o direito sobre o bem a dois titulares. No entanto, uma das diferenças entre eles é que, no usufruto, se morrer antes o nu-proprietário, seus herdeiros herdarão apenas a nua-propriedade, permanecendo o usufrutuário com seus direitos reais limitados; já no fideicomisso, falecendo o fideicomissário, salvo disposição a respeito, seus herdeiros não lhe herdam o direito e o fiduciário torna-se pleno proprietário. III. O direito real de habitação previsto nas normas que tratam da sucessão legítima, diferentemente do usufruto, decorre da lei e independe de registro, sendo atribuível apenas ao cônjuge supérstite casado no regime da comunhão parcial de bens e incidindo, por analogia, na união estável. IV. Constituído o usufruto por ato inter vivos em favor de duas pessoas casadas, no caso de morte de uma delas, subsistirá na totalidade o usufruto para o cônjuge sobrevivo, por força de lei; é o chamado “direito de acrescer".V. A locação, diferentemente do usufruto, é um direito de natureza obrigacional, o que explica a possibilidade de um adquirente de imóvel locado exercer o direito de denúncia da locação no prazo decadencial de 90 (noventa) dias a contar da aquisição da propriedade (em casos de locação por tempo indeterminado e inexistente cláusula de vigência averbada junto à matrícula do imóvel). Já no caso de alienação da nua-propriedade, a situação do usufrutuário permanecerá inalterada, em face da oponibilidade do direito real. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e V.
  2. BIII, IV e V.
  3. CI, III e V.
  4. DI, III e IV.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usufruto

Gabarito: letra A. Estão corretas apenas as afirmativas I, II e V.

A banca testa o conhecimento das características do usufruto em contraste com institutos afins (fideicomisso, direito real de habitação, locação) e a disciplina legal do direito de acrescer.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Usufruto deducto: direito real temporário de origem voluntária; eficácia com registro, retroagindo à prenotação.

✅ Correta

CC, art. 1.391; princípio registral.

II

Usufruto: inter vivos ou testamento; fideicomisso: só testamento. Diferença: morte do nu-proprietário (usufruto) vs. morte do fideicomissário (fideicomisso).

✅ Correta

CC, arts. 1.391, 1.952; doutrina.

III

Direito real de habitação ao cônjuge sobrevivente: restrito ao regime da comunhão parcial.

❌ Incorreta

CC, art. 1.831 (qualquer regime).

IV

Usufruto com mais de um titular: por lei, subsiste integralmente com direito de acrescer.

❌ Incorreta

CC, art. 1.411 (regra é extinção da parte, salvo estipulação).

V

Locação: direito obrigacional, adquirente pode denunciar em 90 dias. Usufruto: direito real, alienação não afeta usufrutuário.

✅ Correta

Lei 8.245/91, art. 8º; CC, art. 1.393.

Afirmativa I — ✅ Correta

O usufruto deducto (reserva de usufruto) é direito real temporário de origem voluntária. Para bens imóveis, a constituição depende de registro (CC, art. 1.391). A eficácia retroage à prenotação, conforme princípio registral. Afirmativa correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

Usufruto pode ser instituído inter vivos ou por testamento; fideicomisso (substituição fideicomissária) apenas por testamento. A diferença citada está correta: no usufruto, a morte do nu-proprietário não extingue o usufruto (os herdeiros recebem a nua-propriedade); no fideicomisso, se o fideicomissário falecer antes, o fiduciário consolida a propriedade plena, salvo disposição contrária. Afirmativa correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O direito real de habitação (CC, art. 1.831) é assegurado ao cônjuge sobrevivente qualquer que seja o regime de bens, e não apenas no regime da comunhão parcial. A afirmativa restringe indevidamente. Além disso, embora decorra da lei, depende de registro para eficácia erga omnes? O erro principal é a restrição ao regime, tornando a afirmativa incorreta.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do direito de acrescer. Por lei (CC, art. 1.411), o usufruto constituído em favor de duas ou mais pessoas extingue-se quanto à parte do falecido, salvo estipulação expressa de direito de acrescer. A afirmativa diz o contrário: que por força de lei subsiste na totalidade. Errada.

Afirmativa V — ✅ Correta

A locação é direito obrigacional; por isso o adquirente pode denunciá-la no prazo decadencial de 90 dias (Lei 8.245/91, art. 8º) nas condições mencionadas. Já o usufruto é direito real, oponível erga omnes, de modo que a alienação da nua-propriedade não afeta a posição do usufrutuário. Afirmativa correta.

Conclusão: Estão corretas apenas I, II e V, correspondendo à alternativa A.

Gabarito: letra A.

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