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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fc019433
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
João, filho de Mário (falecido em 01.01.2014) e neto de Raimundo por filiação paterna, comparece à Defensoria Pública informando que seu avô, proprietário de 2 (dois) imóveis, realizou doação de uma de suas casas, em 05.05.2015, a suas duas únicas filhas vivas, Marta e Maura, sendo que o interessado, João, único filho de Mário, não anuiu com a doação, nada recebeu em virtude do ato de liberalidade e tampouco fora comunicado dela. Diante deste fato,
  1. Atendo em vista que a doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança, as filhas de Raimundo deverão ser chamadas à colação caso verificado que a doação excedeu a parte disponível dos bens do doador, sujeitando-se à redução a parte da doação feita que exceder a legítima e mais a quota disponível.
  2. Bverificando-se tratar de doação inoficiosa, o contrato restará eivado de nulidade que afetará o negócio jurídico como um todo.
  3. Ccaso Raimundo tivesse redigido testamento, anteriormente à morte de Mário, atribuindo seu outro imóvel a esse filho somente, ante a morte de Mário, João herdaria o bem com base em seu direito de representação.
  4. Dcaso no momento da morte do doador se verifique que a doação realizada ultrapassou a legítima, nesta oportunidade aferida, a doação poderá ser considerada nula quanto à parte que exceder à que o doador poderia dispor em testamento.
  5. Ea doação realizada é anulável, visto que não contou com a anuência do descendente (neto) do doador, que representa o filho pré-morto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tendo em vista que a doação de ascendentes a descendentes importa adiantamento do que lhes cabe por herança, as filhas de Raimundo deverão ser chamadas à colação caso verificado que a doação excedeu a parte disponível dos bens do doador, sujeitando-se à redução a parte da doação feita que exceder a legítima e mais a quota disponível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação de ascendente a descendente e colação

Gabarito: letra A. A doação de ascendente a descendente importa adiantamento do que lhes cabe por herança (art. 544 do CC). Se a doação exceder a parte disponível, é considerada inoficiosa quanto ao excesso, sujeitando-se à redução (art. 549 do CC) e à colação. A alternativa A descreve corretamente o procedimento de colação e redução para igualar as legítimas.

Art. 544CC

Art. 544 — "A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança."

Art. 549 — "Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doação de Raimundo a suas filhas Marta e Maura é um adiantamento de legítima. João, neto que sucede por representação de Mário (filho pré-morto), também é herdeiro necessário. Caso a doação ultrapasse a parte disponível, as filhas devem colacionar os bens, e o excesso será reduzido conforme o art. 549 e art. 2.007 do CC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A doação inoficiosa não é nula em sua totalidade; apenas a parte que excede a disponível é nula (art. 549). O contrato permanece válido quanto ao montante dentro da legítima e da parte disponível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se Raimundo tivesse testado deixando o outro imóvel a Mário, e Mário faleceu antes do testador, o legado caduca (art. 1.930 do CC). João não herda por representação nesse caso, pois a representação se aplica à sucessão legítima, não a legados testamentários.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A aferição do excesso se dá "no momento da liberalidade" (art. 549), e não no momento da morte. Além disso, a doação é nula quanto ao excesso, e não "poderá ser considerada nula". A expressão "poderá" sugere discricionariedade, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há exigência de anuência de descendentes para validade da doação. A falta de consentimento de João não torna a doação anulável; a doação é válida como adiantamento, sujeita a colação e redução se ultrapassar a legítima.

Gabarito: letra A.

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